Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 243/78, de 20 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Atribui um subsídio não reembolsável à Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal.

Texto do documento

Despacho Normativo 243/78

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/78, de 24 de Maio, foi distribuída a verba inscrita no Orçamento Geral do Estado para subsídios não reembolsáveis às empresas públicas, tendo sido destinado à Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, o montante de 1214000 contos, dos quais 200000 contos constituíam a parte reservada para fazer face aos encargos resultantes das operações de saneamento financeiro de que a empresa viesse a beneficiar.

O orçamento de exploração da empresa para o ano em curso, que serviu de base para a determinação do montante de subsídio a inscrever a favor da Setenave, não reflectia porém a totalidade dos encargos financeiros da empresa, na medida em que partiu do pressuposto, baseado aliás no teor do despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia de 18 de Outubro de 1977, de que as operações de saneamento financeiro delineadas neste despacho seriam entretanto concretizadas, deixando consequentemente de pesar na exploração corrente da empresa os correspondentes custos financeiros. Assim sendo, torna-se indispensável a entrega à Setenave da totalidade do subsídio que lhe foi atribuído para fazer face aos deficits correntes da sua exploração no ano em curso.

Nestes termos, determina-se que seja processado a favor da Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal o montante de 200000 contos, reservado nos termos da referida resolução do Conselho de Ministros, devendo para o efeito os duodécimos correspondentes aos meses de Agosto a Dezembro do corrente ano ser majorados cada um da quantia de 40000 contos.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 25 de Agosto de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/20/plain-212945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212945.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda