No n.º 1 do artigo 2.º dos estatutos anexos, onde se lê: «... tem a sede em Lisboa ...», deve ler-se: «... tem a sede no Porto ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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No n.º 1 do artigo 2.º dos estatutos anexos, onde se lê: «... tem a sede em Lisboa ...», deve ler-se: «... tem a sede no Porto ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Cria as empresas públicas União Cervejeira, E. P., abreviadamente designada por Unicer, e Central de Cervejas, E. P., abreviadamente designada por Centralcer, e aprova os seus estatutos.
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