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Declaração DD7518, de 16 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 531/77, de 30 de Dezembro, que cria as empresas públicas União Cervejeira, E. P., abreviadamente designada por Unicer, e Central de Cervejas, E. P., abreviadamente designada por Centralcer, e aprova os seus estatutos.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Tecnologia, o Decreto-Lei 531/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 30 de Dezembro de 1911, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 2.º dos estatutos anexos, onde se lê: «... tem a sede em Lisboa ...», deve ler-se: «... tem a sede no Porto ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1978. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/16/plain-212944.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto-Lei 531/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Cria as empresas públicas União Cervejeira, E. P., abreviadamente designada por Unicer, e Central de Cervejas, E. P., abreviadamente designada por Centralcer, e aprova os seus estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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