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Despacho Normativo 241/78, de 20 de Setembro

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Sumário

Estabelece normas a observar no provimento dos lugares do pessoal técnico e administrativo do quadro do extinto Departamento Central de Coordenação Económica.

Texto do documento

Despacho Normativo 241/78

De acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 181/78, de 17 de Junho, e tendo em atenção o estabelecido na parte final do artigo 8.º do mesmo diploma, determino que, no provimento dos lugares do pessoal técnico e administrativo do quadro do extinto Departamento Central de Coordenação Económica, que foram acrescentados ao quadro do Departamento Central de Planeamento, sejam observados os seguintes preceitos:

O primeiro provimento será feito por lista ou listas nominativas, por escolha, prioritariamente, entre o pessoal que, à data da publicação das referidas listas, preste serviço no Departamento Central de Planeamento ou no extinto Departamento Central de Coordenação Económica. A lista ou listas nominativas serão publicadas no Diário da República, aprovadas pelo Secretário de Estado do Planeamento e visadas pelo Tribunal de Contas, considerando-se os funcionários investidos nos respectivos lugares a partir das respectivas datas de publicação, com dispensa de quaisquer outros requisitos ou formalidades, salvo no que respeita às habilitações literárias.

Nos provimentos posteriores observar-se-á a lei orgânica do Departamento Central de Planeamento, ou a lei geral, com excepção dos provimentos dos lugares de técnico auxiliar principal de 1.ª classe e de 2.ª classe, a quem se aplicarão as disposições do Decreto Regulamentar 63/77, na parte que se lhes aplica, sob proposta do director-geral do DCP e por despacho do Secretário de Estado do Planeamento.

Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Agosto de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/20/plain-212941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-14 - Decreto Regulamentar 63/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Regula a organização e funcionamento do Departamento Central de Coordenação Económica (DCCE), no âmbito do Ministério do Plano e Coordenação Económica. Aprova o quadro de pessoal do mesmo organismo.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-17 - Decreto-Lei 181/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Define a orgânica do Ministério das Finanças e do Plano, que integra as Secretarias de Estado do Orçamento, do Tesouro e do Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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