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Despacho Normativo 238/78, de 19 de Setembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 216/1978, Série I de 1978-09-19.
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Sumário

Fixa os preços de venda das sementes à lavoura a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, na campanha de 1978-1979.

Texto do documento

Despacho Normativo 238/78

1 - A fim de acautelar o abastecimento em sementes adequadas às nossas condições ecológicas, foram aumentados significativamente os preços de aquisição das produções nacionais de trigo, cevada e aveia com destino à preparação de sementes certificadas e de reservas de celeiro.

A título supletivo procedeu-se à importação de sementes certificadas de cultivares necessários.

2 - Tendo em atenção os novos preços já estabelecidos para compra das produções de 1977-1978, os encargos com a selecção, calibragem e comercialização e com a importação, impõe-se a revisão dos preços de venda à lavoura estabelecidos nos despachos normativos de 15 de Setembro de 1977 e de 25 de Janeiro de 1978, continuando, no entanto, o Fundo de Abastecimento a suportar uma elevada parcela desses encargos.

3 - Assim, determina-se que os preços de venda das sementes à lavoura a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, na campanha de 1978-1979, serão os seguintes:

(ver documento original) Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 24 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/19/plain-212926.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212926.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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