Nos termos do n.º 2 do despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 1978, foi concedida à Rodoviária Nacional, E. P., a dotação de 500000 contos, e nos termos do n.º 4 do mesmo despacho conjunto determinou-se que o valor líquido a entregar à empresa seria o resultante da dedução aos 500000 contos do valor dos impostos que eram devidos ao Estado pelas empresas que foram nacionalizadas e incorporadas na RN, ficando o montante deduzido (que se estima inferior a 240000 contos) retido a título de pagamento dos referidos impostos.
Constatando-se que o processo de determinação do valor exacto dos referidos impostos devidos se prevê inevitavelmente moroso, impedindo entretanto a empresa de receber os fundos de que necessita, determina-se:
1 - Será processada a favor da Rodoviária Nacional, E. P., a quantia de 500000 contos prevista no n.º 2 do despacho conjunto, em cinco prestações mensais de 100000 contos, nos meses de Agosto a Dezembro.
2 - A Rodoviária Nacional, E. P., promoverá com a máxima urgência à liquidação dos débitos ao Estado referidos no n.º 4 do referido despacho conjunto, que deve estar completada até 16 de Dezembro do ano em curso.
3 - A comissão de fiscalização da RN acompanhará o cumprimento do número anterior e remeterá aos Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações relatórios com o ponto da situação referidos aos dias 31 de Outubro e 15 de Dezembro próximos.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 21 de Agosto de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - Pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, José Manuel Consiglieri Pedroso, Secretário de Estado dos transportes.