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Portaria 21/78, de 12 de Janeiro

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Sumário

Aumenta o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Alcobaça.

Texto do documento

Portaria 21/78

de 12 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Alcobaça seja aumentado com mais de uma secção, constituída pelas seguintes unidades:

1 escrivão de direito;

1 ajudante de escrivão;

1 escriturário-dactilógrafo;

1 oficial de diligências.

Ministério da Justiça, 21 de Dezembro de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/12/plain-212904.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212904.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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