No n.º 1.º, alínea a), onde se lê: «Para potência de 9,9 kVA:», deve ler-se: «Para
a potência de 9,9 kVA:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.
dre.tretas.org
No n.º 1.º, alínea a), onde se lê: «Para potência de 9,9 kVA:», deve ler-se: «Para
a potência de 9,9 kVA:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1977. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Fixa os preços máximos dos ramais, chegadas ou entradas, derivados de uma rede pública de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, a pagar ao distribuidor público pelo proprietário do edifício a que se destinam.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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