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Despacho 11846/2003, de 20 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 846/2003 (2.ª série). - Ao abrigo da faculdade de subdelegação que lhe foi conferida no §1.º da deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional de 31 de Julho de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto de 2002, o director do Departamento de Recursos humanos, engenheiro Armando Marques Aleixo, subdelega na directora de serviços de Formação Interna, licenciada Alda Maria Preto Miguel, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições da Direcção de Serviços que dirige, exercer os seguintes poderes:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicais;

b) Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

c) Autorizar as deslocações em serviço no País;

d) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Instituto do Emprego e Formação Profissional, ou quando a utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto do Emprego e Formação Profissional;

e) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de Euro 250, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 350;

f) Autorizar a participação do pessoal em acções de formação, a nível nacional, até ao limite de Euro 500, ou previstas no plano anual de formação;

g) Organizar e promover a execução de acções de formação interna. Autorizar as despesas decorrentes destas acções cujo custo não ultrapasse Euro 2500, desde que incluídas no plano de formação interna aprovado pela comissão executiva;

h) Assinar certificados de aproveitamento ou frequência respeitantes às acções de formação promovidas directamente pelo Departamento.

§1.º A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada ou subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.

§2.º É expressamente vedada a aquisição de bens e serviços supérfluos ou ornamentais.

§3.º A presente subdelegação de poderes é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados os actos que se mostrem conforme praticados pelo subdelegatário até à presente data.

31 de Março de 2003. - O Director de Departamento, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2128892.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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