Rectificação 425/2003 - AP. - Projecto de Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças Municipais. - Apêndice n.º 55, 2.ª série, n.º 83, de 8 de Abril de 2003, no que se refere à publicação do projecto de Regulamento referido em epígrafe, verificou-se que:
Na p. 89, artigo 13.º, ponto 5, onde se lê "[ ... ] importâncias inferiores efectivamente devidas [ ... ]" deve ler-se "[ ... ] importâncias inferiores às efectivamente devidas [ ... ]".
Na p. 89, artigo 14.º, alínea b) do n.º 2, onde se lê "[ ... ] o valor total da taxa a cobrar actualização seja inferior a 1 euro." deve ler-se "[ ... ] o valor total da taxa a cobrar após a actualização seja inferior a 1 euro."
11 de Abril de 2003. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.