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Declaração DD7509, de 14 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, que revê as regras de fornecimento de refeições aos funcionários e agentes da Administração Pública.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Reforma Administrativa, a Portaria 426/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 29 de Julho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No ponto 3 do preâmbulo, onde se lê: «... 60% a 63% de hidratos de carbono ...», deve ler-se: «... 63% a 60% de hidratos de carbono ...» No artigo 9.º, onde se lê: «... no dia 1 do mês seguinte ao da sua aplicação.», deve ler-se: «... no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.» No anexo 1 em «Frutas», no ponto 6, onde se lê: «... com o peso não inferior a 15 kg.», deve ler-se: «... com o peso não superior a 15 kg.» No anexo 3, em «Fruta», na coluna «Proteína vegetal», onde se lê: «Laranja Setúbal - 0,3», deve ler-se: «Laranja Setúbal - 0,9».

No anexo 4, onde se lê: «Desinfectações periódicas;», deve ler-se:

«Desinfestações periódicas;»

No anexo 5, no ponto 2.2 «Armazéns para alimentos - Zona de preparação», na coluna «500 a 1000 utentes», onde se lê: «10», deve ler-se: «100».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/14/plain-212854.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-29 - Portaria 426/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Pública

    Revê as regras de fornecimento de refeições aos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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