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Resolução 137/78, de 13 de Setembro

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Sumário

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia da República n.º 176/I, de 15 de Junho de 1978 - Organizações fascistas.

Texto do documento

Resolução 137/78

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia da República n.º 176/I, de 15 de Junho de 1978, sobre organizações fascistas.

Aprovada em Conselho da Revolução em 28 de Agosto de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/13/plain-212844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212844.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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