Resolução 137/78, de 13 de Setembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 211/1978, Série I de 1978-09-13.
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Data:
1978-09-13
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Secções desta página::
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia da República n.º 176/I, de 15 de Junho de 1978 - Organizações fascistas.
Resolução 137/78
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto da Assembleia da República n.º 176/I, de 15 de Junho de 1978, sobre organizações fascistas.
Aprovada em Conselho da Revolução em 28 de Agosto de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/13/plain-212844.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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