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Decreto 94/78, de 12 de Setembro

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Sumário

Substitui a denominação da povoação Vila Franca do Ervedal por Vila Franca da Beira.

Texto do documento

Decreto 94/78

de 12 de Setembro

Atendendo ao que representou a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital no sentido de a denominação da povoação Vila Franca do Ervedal, freguesia de Ervedal da Beira, daquele concelho, ser substituída pela de Vila Franca da Beira;

Considerando que a denominação pretendida corresponde à vontade dos habitantes e dos órgãos autárquicos respectivos;

Tendo em vista o parecer favorável do Governo Civil do Distrito de Coimbra;

Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Código Administrativo:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Vila Franca do Ervedal, da freguesia de Ervedal da Beira, do concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra, passa a denominar-se Vila Franca da Beira.

Mário Soares - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 24 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/12/plain-212831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212831.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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