de 12 de Setembro
Atendendo ao que representou a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital no sentido de a denominação da povoação Vila Franca do Ervedal, freguesia de Ervedal da Beira, daquele concelho, ser substituída pela de Vila Franca da Beira;Considerando que a denominação pretendida corresponde à vontade dos habitantes e dos órgãos autárquicos respectivos;
Tendo em vista o parecer favorável do Governo Civil do Distrito de Coimbra;
Nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Código Administrativo:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A povoação de Vila Franca do Ervedal, da freguesia de Ervedal da Beira, do concelho de Oliveira do Hospital, distrito de Coimbra, passa a denominar-se Vila Franca da Beira.
Mário Soares - Jaime José Matos da Gama.
Promulgado em 24 de Agosto de 1978.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.