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Declaração DD7499, de 7 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 71/78, de 18 de Maio, que determina a cessação da intervenção do Estado no grupo de sociedades Grão-Pará.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Resolução 71/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No ponto 8, onde se lê: «... e respectivos acréscimos legais que se encontrem vencidos à data da desintervenção do Estado, autarquias locais, ...», deve ler-se: «... e respectivos acréscimos legais que se encontrem vencidos à data da desintervenção ao Estado, autarquias locais, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/07/plain-212795.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212795.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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