Declaração DD7499, de 7 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 206, de 07.09.1978, Pág. 1856
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Data:
1978-09-07
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 71/78, de 18 de Maio, que determina a cessação da intervenção do Estado no grupo de sociedades Grão-Pará.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a
Resolução 71/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 18 de Maio, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No ponto 8, onde se lê: «... e respectivos acréscimos legais que se encontrem
vencidos à data da desintervenção do Estado, autarquias locais, ...», deve ler-se: «... e respectivos acréscimos legais que se encontrem vencidos à data da desintervenção ao Estado, autarquias locais, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/07/plain-212795.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212795.dre.pdf .
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