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Resolução da Assembleia da República 19-A/2007, de 24 de Maio

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Sumário

Aprova o primeiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2007.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 19-A/2007

Orçamento suplementar da Assembleia da República para 2007

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o primeiro orçamento suplementar para o ano de 2007, anexo à presente resolução.

Aprovada em 24 de Maio de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Guilherme Silva.

Mapa das receitas por classificação económica

(ver documento original)

Notas explicativas

1 - Reforço da verba proveniente do Orçamento de Estado para fazer face à subvenção para a campanha das eleições legislativas da Região Autónoma da Madeira (n.º 4 do artigo 17.º da Lei 19/2003, de 20 de Junho) e da contribuição da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentações, não prevista em orçamento inicial.

2 - Reforço da rubrica «Outras receitas correntes - Comissão Nacional de Protecção de Dados», de forma a corrigir a previsão de receitas inicialmente efectuada por esta entidade.

3 - Reforço da rubrica «Saldo de gerência da AR» em (euro) 22900846,34, correspondendo ao diferencial entre o saldo de gerência apurado e o previsto por ocasião do OAR2007 inicial.

4 - Reforço da rubrica «Saldo de gerência da Provedoria da Justiça» em (euro) 429 777,87, correspondendo ao diferencial entre o saldo de gerência apurado por esta entidade e o previsto por ocasião do OAR2007 inicial, com o objectivo de integrar, em termos orçamentais, o valor total a transferir para a Provedoria de Justiça.

5 - Reforço da rubrica «Saldo de gerência - Comissão Nacional de Protecção de Dados» em (euro) 523 949,25, correspondendo ao diferencial entre o saldo de gerência apurado e o previsto por ocasião do OAR2007 inicial.

Mapa da despesa por classificação económica e por actividade/sub-actividade

(ver documento original)

Notas explicativas

1 - Actualização das dotações indexadas ao salário mínimo nacional (4,4%), nomeadamente onde se contabiliza o plafond dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares e as subvenções a pagar aos partidos políticos e aos grupos parlamentares, e das rubricas onde se registam vencimentos de forma a fazer reflectir os efeitos da actualização ao nível do vencimento (1,5%), ao nível dos subsídios de refeição e de jantar (2,1%), e ao nível dos transportes pagos ao quilómetro (2,7%) estipulados para 2007.

2 - Reforço das dotações em função dos encargos transitados de 2006, que no caso da rubrica «05.01.01B - Subvenção estatal para as campanhas eleitorais» inclui os encargos transitados relativos às eleições legislativas de 2005, autárquicas de 2005 e presidenciais de 2006.

3 - Correcção da dotação em função da execução observada nos três primeiros meses do ano.

4 - Inscrição de novas rubricas tendo em vista uma melhor cabimentação de despesas a determinadas subactividades.

5 - Inscrição de nova rubrica e respectivas alíneas para fazer face ao encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentações.

6 - Inscrição de nova rubrica «Associação dos ex-Deputados» cuja contrapartida foi inscrita em sede de OAR2007 em rubricas de despesa específicas.

7 - Inscrição de valores relativos às entidades autónomas no que diz respeito aos saldos de gerência apurados pela Provedoria da Justiça e pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (n.º 2 do artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto), distribuído por despesas correntes e de capital, e ainda da actualização da previsão de receitas próprias efectuada por esta última entidade.

8 - Inscrição do valor necessário ao pagamento da subvenção para a campanha das Eleições Legislativas Regionais da Madeira (n.º 4 do artigo 17.º da Lei 19/2003, de 20 de Junho).

9 - Contrapartida da dotação provisional corrente e de capital necessária aos ajustamentos efectuados.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/24/plain-212764.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 43/2004 - Assembleia da República

    Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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