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Despacho 11729/2003, de 17 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 729/2003 (2.ª série). - Serviços Académicos - curso de mestrado em Engenharia Biomédica - ano lectivo de 2003-2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, determino que:

1 - As candidaturas de acesso ao mestrado em Engenharia Biomédica terão lugar nos Serviços Académicos nos 15 dias seguintes à presente publicação.

2 - Os candidatos à matrícula e inscrição serão seriados e seleccionados pela aplicação dos seguintes critérios:

a) Licenciaturas em Engenharia, Física, Química, Medicina, Ciências Biológicas, Farmácia, Ciências Farmacêuticas e Bioquímica e licenciaturas das escolas superiores de tecnologia da saúde e das escolas superiores de enfermagem, com a classificação prevista na alínea a) do artigo 5.º do despacho 22 290/2001, de 29 de Outubro, bem como a aprovação num curso preparatório trimestral, de acordo com a alínea b) do despacho acima referido;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Exercerem ou pretenderem exercer funções docentes ou de supervisão nas áreas de Engenharia Biomédica;

d) Experiência em investigação na área;

e) Admitem-se automaticamente à candidatura candidatos cujo currículo demonstre um adequada preparação de base e experiência profissional.

3 - O mestrado não funcionará se não atingir o mínimo de 10 inscritos (cinco vagas serão reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior).

4 - Os candidatos deverão mencionar em requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra a documentação comprovativa nas alíneas mencionadas no n.º 2, juntando ainda em anexo a dita documentação.

5 - A lista provisória dos candidatos seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 2 será afixada até ao 7.º dia seguinte ao término do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas na Secretaria da Faculdade de Medicina nos sete dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.

6 - A propina anual do curso é de Euro 1496,39, a cumprir em duas prestações: a 1.ª no acto de matrícula e a 2.ª até 31 de Março.

7 - O prazo de matrícula e inscrição decorrerá nos sete dias seguintes à fixação da lista definitiva.

26 de Maio de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127637.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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