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Deliberação 833/2003, de 17 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 833/2003. - A empresa Rhône - Poulenc Rorer, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Nimed Júnior q, granulado, 50 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9692103 e 9692111, concedida em 14 de Novembro de 1988.

Dada a ausência de interesse actual na comercialização do medicamento, o titular solicitou o seu cancelamento no âmbito da renovação de AIM.

Assim, atento o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 272/95, de 23 de Outubro, e ao abrigo do n.º 1.1 do despacho 20 322/2002 (2.ª série), de 16 de Agosto, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM e anular o respectivo registo no INFARMED, devendo os serviços competentes actuar em conformidade com a presente decisão, praticando os actos conducentes à plena concretização.

12 de Maio de 2003. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo (presidente) - António Faria Vaz (vice-presidente) - António Marques da Costa (vice-presidente) - Manuel Neves Dias (vogal). - Alexandra Bordalo (vogal).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-23 - Decreto-Lei 272/95 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro (regula a autorização de introdução no mercado, a fabricação, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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