Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6823/2003, de 17 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6823/2003 (2.ª série). - Ciclo de estudos especiais de neurofisiologia clínica do Hospital de São José. - 1 - Nos termos do Regulamento dos Ciclos de Estudos Especiais, aprovado pela Portaria 1223-A/82, de 28 de Dezembro, e pelo despacho do subdirector-geral da Saúde de 2 de Janeiro de 1997, torna-se público que se encontra aberto concurso para frequência deste ciclo por um médico que tenha como habilitações mínimas o grau de assistente de neurologia, com formação em neuropediatria, bem como os assistentes de psiquiatria, pediatria, neurocirurgia e fisiatria que tenham cumprido um estágio com a duração mínima de um ano num serviço de neurologia idóneo.

2 - Este ciclo terá a duração de 24 meses, decorrerá em regime de trinta e cinco horas semanais, com início previsto para o mês de Julho de 2003, e o seu programa, para além das actividades clínicas, é o que consta do referido despacho do subdirector-geral da Saúde de 2 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1997.

3 - Os candidatos deverão, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, formalizar a sua candidatura mediante apresentação, no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de São José, de requerimento, dirigido ao conselho de administração deste Hospital, acompanhado de curriculum vitae sucinto.

4 - A escolha dos candidatos é feita com base em avaliação curricular, por elementos do corpo docente.

5 - Os formandos serão avaliados continuamente durante todo o ciclo, devendo elaborar um relatório final e ser submetidos a um exame final, teórico e prático.

6 - No fim de cada ano do ciclo haverá lugar a uma avaliação sumativa, determinada pela média das classificações obtidas na avaliação contínua e discussão de um relatório de actividades a apresentar numa escala de 0 a 20 valores.

7 - A obtenção de uma classificação inferior a 10 valores em qualquer dos parâmetros anteriores implicará a não aprovação no ciclo e consequente exclusão.

27 de Maio de 2003. - O Administrador-Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda