Despacho 11706/2003, de 17 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
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Fonte: Diário da República n.º 138/2003, Série II de 2003-06-17.
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Data:
2003-06-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 11 706/2003 (2.ª série). - Por despacho do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, por delegação do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, no cumprimento do Acordão n.º 153/2003, de 19 de Março, do Tribunal Constitucional, foi promovido ao posto de sargento-mor, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 134/97, de 31 de Maio, o seguinte militar reformado (reforma extraordinária como deficiente das Forças Armadas):
1349048, 2SAR FZ REF/DFA José Meireles de Carvalho.
Promovido a contar de 7 de Novembro de 1986, ficando colocado no 2.º escalão do novo posto, com a retroactividade limitada ao estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei 134/97, de 31 de Maio.
28 de Abril de 2003. - O Superintendente, João Manuel Lopes Pires Neves, vice-almirante.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2127590.dre.pdf .
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1997-05-31 -
Decreto-Lei
134/97 -
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Promove ao posto a que teriam ascendido os militares dos quadros permanentes deficientes das Forças Armadas, nos termos das alíneas b) e c) do nº 1 do artigo 18º do Decreto Lei 43/76, de 20 de Janeiro, na situação de reforma extraordinária com um grau de incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30%, e que não optaram pelo serviço activo, revendo as respectivas pensões de reforma.
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