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Despacho Normativo 214/78, de 6 de Setembro

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Sumário

Aumenta de 230000 contos o capital estatutário da Quimigal - Química de Portugal, E. P..

Texto do documento

Despacho Normativo 214/78

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/78, de 21 de Junho, autoriza a constituição da Isopor - Companhia Portuguesa de Isocianatos, Lda., empresa em que a Quimigal - Química de Portugal, E. P., detém inicialmente uma quota de 226227500$00.

Para fazer face a esta participação financeira, determina-se que:

1. O capital estatutário da Quimigal - Química de Portugal, E. P., seja aumentado de 230000 contos.

2. Por conta do aumento de capital estatutário atrás referido seja de imediato posta à disposição da Quimigal a quantia de 25000 contos.

3. A entrega de 25000 contos referida no número anterior seja deduzida à dotação global de 1 milhão de contos atribuída a empresas sob tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia pelo n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/78, de 21 de Junho.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 26 de Julho de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Carlos Montês Melancia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/09/06/plain-212751.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212751.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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