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Edital 458/2003, de 17 de Junho

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Texto do documento

Edital 458/2003 (2.ª série) - AP. - Regulamento Interno de Constituição e Regularização de Fundos de Maneio dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento - Alteração. - Dr. Jacinto António Franco Leandro, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção, que a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 21 de Abril de 2003, aprovou a alteração ao Regulamento em título, a qual tinha sido aprovada pelo executivo em sua reunião ordinária de 28 de Janeiro de 2003, e que se transcreve:

"Artigo 7.º

Classificações económicas

Poderão ser constituídos fundos de maneio destinados a despesas a que correspondam as seguintes rubricas de classificação económica:

a) 02.01.13 - Deslocações e estadas;

b) 02.01.08 - Material de escritório;

c) 02.01.12 - Material de transporte - peças;

d) 02.01.04 - Limpeza e higiene;

e) 02.01.14 - Outro material - peças;

f) 02.01.18 - Livros e documentação técnica;

g) 02.01.21 - Outros bens;

h) 02.01.02.01 - Gasolina;

i) 02.01.02.02 - Gasóleo;

j) 02.01.02.99 - Outros;

k) 02.02.03 - Conservação de bens;

l) 02.02.09 - Comunicações;

m) 02.02.10 - Transportes;

n) 02.02.25 - Outros serviços."

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, director do Departamento Municipal de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.

9 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Jacinto António Franco Leandro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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