Edital 458/2003 (2.ª série) - AP. - Regulamento Interno de Constituição e Regularização de Fundos de Maneio dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento - Alteração. - Dr. Jacinto António Franco Leandro, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção, que a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 21 de Abril de 2003, aprovou a alteração ao Regulamento em título, a qual tinha sido aprovada pelo executivo em sua reunião ordinária de 28 de Janeiro de 2003, e que se transcreve:
"Artigo 7.º
Classificações económicas
Poderão ser constituídos fundos de maneio destinados a despesas a que correspondam as seguintes rubricas de classificação económica:
a) 02.01.13 - Deslocações e estadas;
b) 02.01.08 - Material de escritório;
c) 02.01.12 - Material de transporte - peças;
d) 02.01.04 - Limpeza e higiene;
e) 02.01.14 - Outro material - peças;
f) 02.01.18 - Livros e documentação técnica;
g) 02.01.21 - Outros bens;
h) 02.01.02.01 - Gasolina;
i) 02.01.02.02 - Gasóleo;
j) 02.01.02.99 - Outros;
k) 02.02.03 - Conservação de bens;
l) 02.02.09 - Comunicações;
m) 02.02.10 - Transportes;
n) 02.02.25 - Outros serviços."
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, director do Departamento Municipal de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.
9 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Jacinto António Franco Leandro.