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Aviso 4501/2003, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4501/2003 (2.ª série) - AP. - Aprovado por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 2 de Abril e pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 do mesmo mês o Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Portalegre, o qual foi submetido a inquérito público e publicado no apêndice n.º 8 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 13, transcreve-se o mesmo para os devidos efeitos.

O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Projecto de Regulamento do Cartão Municipal do Idoso do Concelho de Portalegre

1 - O cartão municipal do idoso é emitido pela Câmara Municipal do concelho de Portalegre, sendo pessoal e intransmissível.

2 - O cartão municipal do idoso obedece a três escalões, em função dos rendimentos dos seus beneficiários.

3 - Os titulares do cartão municipal do idoso usufruirão de benefícios de acordo com o escalão atribuído.

4 - A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios e do direito de utilização do mesmo.

5 - A adesão ao cartão municipal do idoso é feita na Câmara, em local a designar.

6 - Os documentos necessários para a adesão ao cartão são os seguintes:

Bilhete de identidade;

Duas fotografias;

Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar;

Declaração da Junta de Freguesia na qual deve constar o número de eleitor e a data de emissão, local de residência e composição do agregado familiar;

Declaração das finanças comprovativa do registo de bens imóveis.

7 - O cartão municipal do idoso tem a validade de três anos e é renovável mediante a apresentação da declaração da junta de freguesia da área de residência e declaração de honra da manutenção das condições de atribuição do cartão.

8 - A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal de Portalegre. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência. Se após a comunicação encontrar o cartão, deve, junto da Câmara, fazer prova da sua titularidade, sob pena do mesmo ser anulado.

9 - As falsas declarações para obtenção do cartão terão como consequência imediata a sua anulação, a devolução dos valores correspondentes aos benefícios obtidos e a interdição pelo período de três anos de qualquer apoio da autarquia, sem prejuízo do competente procedimento judicial, se aplicável.

10 - A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios.

11 - Todos os pedidos de adesão ou renovação poderão ser confirmados pelos Serviços de Acção Social, podendo estes solicitar outros documentos ou informações a outras entidades.

12 - Os casos omissos serão sujeitos a análise da Câmara.

ANEXO I

Cartão A

Condições de acesso:

Idade - a partir dos 60 anos;

Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor da pensão mínima do regime geral da segurança social (189,5 euros);

Não usufruir de outros rendimentos;

Não possuir bens imóveis;

Ter residência permanente no concelho de Portalegre.

Benefícios:

Isenção de custos para obtenção do cartão do idoso;

Cartão passe gratuito nas carreiras dos serviços municipalizados;

Desconto de 50% nos consumos de água que não ultrapassem 5 m3 mensais, desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano;

Desconto de 50% em todas as tarifas indexadas ao consumo de água;

Isenção de pagamento de taxas e licenças, segundo lista anexa;

Acesso gratuito às piscinas municipais e a espectáculos promovidos pela CMP;

Acesso gratuito a iniciativas e programas para a 3.ª idade promovidos pela autarquia;

Acesso a viagens e passeios promovidos pela Câmara em colaboração com as juntas de freguesia;

Descontos em estabelecimentos comerciais aderentes.

Cartão B

Condições de acesso:

Idade - a partir dos 60 anos;

Rendimento per capita do agregado familiar igual ou inferior ao valor do SMN;

Não usufruir de outros rendimentos;

Não possuir bens imóveis, exceptuando a casa que habitam;

Ter residência permanente no concelho de Portalegre.

Benefícios:

Desconto de 50% no cartão passe nas carreiras dos serviços municipalizados;

Desconto de 50% nos custos do cartão;

Desconto de 25% nos consumos de água que não ultrapassem 5 m3 mensais, desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano;

Desconto de 25% em todas as tarifas indexadas ao consumo de água;

Desconto de 50% no pagamento de taxas e licenças, segundo lista anexa;

Acesso gratuito às piscinas municipais;

Desconto de 50% em espectáculos e outras realizações promovidas pela CMP;

Acesso a iniciativas e programas para a 3.ª idade promovidos pela autarquia;

Acesso a viagens e passeios promovidos pela Câmara em colaboração com as juntas de freguesia;

Descontos em estabelecimentos comerciais aderentes.

Cartão C

Condições de acesso:

Idade - a partir dos 60 anos;

Ter residência permanente no concelho de Portalegre.

Benefícios:

Acesso gratuito às piscinas municipais;

Acesso a iniciativas e programas para a 3.ª idade promovidos pela autarquia;

Acesso a viagens e passeios promovidos pela Câmara em colaboração com as juntas de freguesia, mediante o pagamento de um valor a definir;

Descontos em estabelecimentos comerciais aderentes.

ANEXO II

(ver documento original)

Formulário de Adesão ao Cartão Municipal do Idoso

Tabela de taxas e licenças referentes ao Cartão Municipal do Idoso

... Valores

CAPÍTULO I

Serviços diversos e comuns

Artigo 2.º

Autos ou termos de qualquer espécie ... (ver nota *)

Artigo 3.º

Averbamentos - cada ... (ver nota *)

Artigo 4.º

Certidões por cada lauda ou fracção: ... (ver nota *)

a) De teor;

b) De narrativa;

c) Buscas - por cada ano, exceptuando o corrente ou aqueles que expressamente se indicarem, aparecendo ou não o objecto de busca.

Artigo 7.º

Fotocópias não autenticadas: ... (ver nota *)

Por uma lauda;

Por duas laudas.

Artigo 8.º

Fornecimento de texto não autenticado de cada postura, regulamento ou normas equivalentes - por folha:

De uma lauda ... (ver nota *)

De duas laudas.

Artigo 10.º

Termos de entrega de documentos juntos a processo, cuja restituição haja sido autorizada - cada ... (*)

Artigo 12.º

Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado ... (ver nota *)

CAPÍTULO VI

Condução e trânsito de veículos

Artigo 32.º

Segundas vias e de licenças de condução - cada ... (ver nota *)

Artigo 33.º

Substituição de chapas - cada ... (ver nota *)

Substituição de licenças de condução.

Artigo 34.º

Segundas vias de livrete ... (ver nota *)

Artigo 35.º

Cancelamento de matrícula ou registo ... (ver nota *)

Artigo 36.º

Transferência de propriedade e averbamentos em livretes de registo e licença de condução de velocípedes ... (ver nota *)

Valores

CAPÍTULO VIII

Utilização de instalações destinadas ao conforto, comunidade e recreio público

Artigo 49.º

Utilização de lavadouros - cada tanque ... (ver nota *)

Artigo 50.º

Utilização de balneários ... (ver nota *)

a) Banhos quentes;

b) Banhos frios.

(nota *) Valores constantes da tabela de taxas em vigor na Câmara Municipal de Portalegre.

8 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127373.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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