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Aviso 4484/2003, de 17 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4484/2003 (2.ª série) - AP. - Apreciação pública. - Sérgio Morais da Conceição Carrinho, presidente da Câmara Municipal de Chamusca.

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e durante o período de 30 dias a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, é submetido a apreciação pública o projecto de Regulamento Municipal da Venda de Lotes de Terreno no Loteamento das Cabeças - Pinheiro Grande, que foi aprovado na reunião de 6 de Maio de 2003 desta Câmara Municipal.

Durante o referido período poderão os interessados consultar, no Departamento Técnico de Obras, Urbanismo e Ambiente (DTOUA), nas horas normais de expediente, o mencionado projecto de Regulamento e sobre ele formular quaisquer sugestões, reclamações ou observações, as quais deverão ser dirigidas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal.

13 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.

Regulamento da Venda de Lotes de Terreno No Loteamento das Cabeças - Pinheiro Grande - Chamusca (do lote n.º 1 ao lote n.º 21).

1 - Os lotes de terreno a vender, em hasta pública, pela Câmara Municipal da Chamusca, em propriedade plena, estão localizados no Loteamento das Cabeças, no lugar das Cabeças, freguesia do Pinheiro Grande.

1.1 - Os lotes de terreno estão identificados na planta de pormenor, com número de um a vinte e um, onde também estão definidas as áreas respectivas.

1.2. - Por razões de interesse público da Câmara Municipal e da Junta de Freguesia do Pinheiro Grande, excluem-se desta venda os lotes n.os 3 e 13, os quais poderão ser objecto de ajuste directo.

2 - O preço base é de 15 euros/m2.

2.1 - Cada lance será de 3 euros/m2.

3 - Condicionamentos:

3.1 - Os lotes serão, por princípio, vendidos para habitação própria, não havendo, contudo, objecção à sua venda a terceiros desde que, no prazo de três anos após a escritura pública de compra e venda, neles se verifique construção edificada de acordo com o projecto e demais legislação aplicável.

3.2 - Volvidos três anos após a escritura de compra e venda assiste à Câmara Municipal o direito de reversão.

3.3 - Cada comprador só poderá adquirir um lote.

3.4 - Cada lote destina-se a uma habitação unifamiliar, desenvolvida em um ou dois pisos acima da cota de soleira.

3.5 - A cobertura será em telha cerâmica.

3.6 - O muro de vedação será um muro tipo com pormenor a fornecer pelos serviços técnicos da Câmara Municipal.

3.7 - A área de ocupação do lote será a constante do quadro anexo, podendo, no entanto, ser ampliada até ao limite máximo previsto no PDM.

4 - Afastamentos:

4.1 - Serão de acordo com a planta de implantação existente no projecto de loteamento e, em tudo o que estiver omisso, devem respeitar legislação em vigor.

QUADRO ANEXO

(ver documento original)

Área total dos lotes ... 9222.50

Área de passeios ... 860.00

Área de acessos ... 2890.00

Área de estacionamento ... 448.00

Área total de zona verde ... 4059.50

Área total ... 17480.00

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127354.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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