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Edital 453/2003, de 17 de Junho

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Texto do documento

Edital 453/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo. - José Manuel Velhinho Amarelinho, vice-presidente da Câmara Municipal de Aljezur:

Torna público que, de acordo com a deliberação desta Câmara Municipal tomada em reunião realizada no dia 22 de Abril de 2003, e da deliberação da Assembleia Municipal tomada na sessão de 30 de Abril de 2003, foi aprovada a alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo.

Para constar se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

13 de Maio de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

Alteração ao Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo

Âmbito e objectivos

Artigo 1.º 1 - A Câmara Municipal de Aljezur atribui bolsas de estudo aos alunos residentes no concelho de Aljezur que frequentem estabelecimentos de ensino médio e ou superior.

2 - A atribuição de bolsas de estudo tem por objectivo incentivar os alunos que revelam capacidades para prosseguimento nos estudos, em particular aqueles que demonstrem dificuldades económicas.

Bolsas a atribuir

Artigo 2.º

1 - A Câmara Municipal de Aljezur poderá vir a fixar o número de bolsas a atribuir em cada ano lectivo.

2 - O valor unitário de cada bolsa, a pagar em dez mensalidades, será fixado em 20%, 40%, 60% ou 80% do ordenado mínimo nacional do regime geral.

3 - A divulgação será feita através da publicação de edital a afixar nos lugares habituais ou em meios de comunicação social.

Admissão a concurso

Artigo 3.º

1 - Serão admitidos os candidatos que apresentem as seguintes condições:

1.1 - Residam no município de Aljezur há pelo menos dois anos e nele estejam recenseados, no caso de maiores de 18 anos;

1.2 - Tenham obtido aproveitamento escolar no ano lectivo anterior ao da concessão da bolsa, salvo interrupção dos estudos, por força maior, devidamente justificada;

1.3 - A média final do ano anterior não tenha sido inferior a 12 valores, excepto para os alunos que frequentem o ensino médio ou superior pela primeira vez.

2 - A admissão a concurso é feita mediante preenchimento de boletim fornecido pela Câmara Municipal de Aljezur, o qual será devolvido à CMA conjuntamente com os seguintes elementos:

2.1 - Declaração de matrícula do estabelecimento de ensino em que se encontra matriculado;

2.2 - Atestado de residência no município de Aljezur, há mais de dois anos;

2.3 - Certidão de aproveitamento do ano escolar, nos termos referidos no artigo 3.º, ponto 1.2;

2.4 - Declaração comprovativa do rendimento do agregado familiar, bem como dos impostos pagos no ano civil anterior ao ano lectivo a que se refere o pedido de bolsa (documentos oficiais);

2.5 - Documentos comprovativos de despesas com estudos;

2.6 - Declaração de não beneficiar ou vir a aceitar qualquer outra bolsa ou subsídio, concedido por qualquer instituição, para o mesmo ano lectivo, sem prévia comunicação à Câmara Municipal.

Atribuição das bolsas

Artigo 4.º

1 - Na atribuição das bolsas deverão ser observados prioritariamente os seguintes critérios, por ordem de importância:

1.1 - Situação sócio-económica do agregado familiar (avaliada com base no cálculo da capitação - quociente entre o somatório dos rendimentos do agregado familiar e o número de pessoas do mesmo agregado). Neste ponto serão ainda analisados, com base no conhecimento por parte dos membros do júri, eventuais sinais exteriores de posse, conforto e qualidade de vida, nem sempre reflectidos nas declarações de rendimentos;

1.2 - Número de irmãos estudantes;

1.3 - Melhor classificação obtida no ano lectivo anterior.

Cessação das bolsas

Artigo 5.º

1 - Constituem causa de cessação imediata das bolsas:

1.1 - A inexactidão das declarações prestadas à Câmara pelo bolseiro ou seu representante.

1.2 - A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano lectivo, se do facto não for dado conhecimento prévio à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias do caso, não considere justificada a acumulação dos dois benefícios.

1.3 - A modificação das condições económicas do bolseiro ou a perda de rendimento escolar. Quaisquer destes aspectos deverão ser imediatamente comunicados à Câmara Municipal de Aljezur.

1.4 - Mudança de estabelecimento de ensino sem avisar a Câmara Municipal.

Júri de selecção

Artigo 6.º

1 - O júri de selecção será constituído pelo vereador do Pelouro da Educação da Câmara Municipal de Aljezur e pelos presidentes das juntas de freguesia do concelho ou seu(s) representante(s).

Disposições finais

Artigo 7.º

1 - A data limite de apresentação das candidaturas será até 15 de Novembro do ano lectivo correspondente.

2 - A selecção e comunicação dos resultados das candidaturas terá lugar durante o mês de Dezembro do ano lectivo correspondente.

3 - Os interessados poderão deduzir reclamação dos resultados para o júri, durante o período de uma semana.

4 - O júri submeterá a sua proposta de selecção à Câmara para aprovação. A deliberação de Câmara será tornada pública nos termos habituais.

5 - Todas as situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e resolvidas pela Câmara Municipal de Aljezur.

O presente Regulamento entrará em vigor logo após a sua aprovação na reunião da Assembleia Municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127339.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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