Despacho 11 685/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, ao abrigo do disposto no n.º 2 da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, determino que o anexo à deliberação 27/97 (deliberação do senado n.º 4/UTL/97), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 1997, relativo à licenciada em Engenharia Biológica, passe a ter a seguinte redacção:
ANEXO
(deliberação do senado n.º 4/UTL/97)
1 - Área científica do curso - Engenharia Biológica.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 193.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito - o número mínimo de unidades de crédito em cada uma das áreas científicas é o que se indica no quadro seguinte:
... Créditos
1) Áreas científicas obrigatórias:
Matemática ... 30
Física ... 7
Química ... 30
Engenharia Química ... 41
Ciências Biológicas ... 19
Engenharia Biológica ... 35
Ciências Sociais e Gestão ... 4
Mínimo do total de créditos das áreas obrigatórias ... 166
2) Áreas científicas optativas:
Áreas científicas do estágio curricular ... 20
Engenharia Biológica;
Ciências Biológicas;
Áreas científicas das disciplinas optativas ... 7
Engenharia Biológica;
Ciências Biológicas;
Engenharia Química.
Mínimo do total de créditos das áreas optativas ... 27
Mínimo do total de créditos da licenciatura ... 193
28 de Maio de 2003. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.