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Despacho 11685/2003, de 16 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 685/2003 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, ao abrigo do disposto no n.º 2 da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, determino que o anexo à deliberação 27/97 (deliberação do senado n.º 4/UTL/97), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 1997, relativo à licenciada em Engenharia Biológica, passe a ter a seguinte redacção:

ANEXO

(deliberação do senado n.º 4/UTL/97)

1 - Área científica do curso - Engenharia Biológica.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 193.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito - o número mínimo de unidades de crédito em cada uma das áreas científicas é o que se indica no quadro seguinte:

... Créditos

1) Áreas científicas obrigatórias:

Matemática ... 30

Física ... 7

Química ... 30

Engenharia Química ... 41

Ciências Biológicas ... 19

Engenharia Biológica ... 35

Ciências Sociais e Gestão ... 4

Mínimo do total de créditos das áreas obrigatórias ... 166

2) Áreas científicas optativas:

Áreas científicas do estágio curricular ... 20

Engenharia Biológica;

Ciências Biológicas;

Áreas científicas das disciplinas optativas ... 7

Engenharia Biológica;

Ciências Biológicas;

Engenharia Química.

Mínimo do total de créditos das áreas optativas ... 27

Mínimo do total de créditos da licenciatura ... 193

28 de Maio de 2003. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127314.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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