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Despacho (extracto) 11675/2003, de 16 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 675/2003 (2.ª série). - Por despacho de 15 de Janeiro de 2003 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor Francisco José Miranda Rodrigues Cruz, professor associado convidado, além do quadro, com 30% do vencimento da disciplina de Histologia e Embriologia da Faculdade de Medicina, desta Universidade - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor associado convidado, além do quadro, com 30% do vencimento da disciplina de Urologia da mesma Faculdade, com efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2003 e pelo período de cinco anos. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Faculdade de Medicina do Porto, em reunião de 6 de Novembro de 2002, analisou o curriculum vitae bem como os pareceres emitidos pelos Doutores Alberto Rodrigues de Matos Ferreira, professor catedrático da Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa, Jorge Manuel Mergulhão Castro Tavares, professor catedrático, e Mário Marques de Oliveira Reis, professor associado convidado com agregação da Faculdade de Medicina, da Universidade do Porto tendo aprovado por unanimidade, a sua contratação.

11 de Novembro de 2002. - A Presidente do Conselho Científico, Isabel Ramos.

27 de Maio de 2003. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2127301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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