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Resolução do Conselho de Ministros 71/2007, de 24 de Maio

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Sumário

Ratifica a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas e da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Portalegre, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2005, de 12 de Maio.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2007

Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Portalegre aprovou, por deliberação de 22 de Dezembro de 2006, a prorrogação por mais um ano do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área abrangida pela suspensão parcial do Plano Director Municipal (PDM) de Portalegre, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2005, de 12 de Maio.

De acordo com a fundamentação da proposta camarária aprovada pela Assembleia Municipal, mantêm-se as circunstâncias que fundamentaram o estabelecimento das referidas medidas preventivas, pelo que se torna necessário prorrogar o respectivo prazo de vigência, por forma a dar cumprimento aos objectivos que determinaram o seu estabelecimento inicial, de salvaguarda da função de zona verde natural das áreas objecto da suspensão, evitando assim a alteração de circunstâncias de facto existentes que possam limitar o correcto planeamento e ordenamento das referidas áreas ou tornar mais onerosa a execução da revisão do PDM de Portalegre actualmente em curso.

A prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas implica a prorrogação do prazo da suspensão parcial do PDM de Portalegre, por força do disposto no n.º 3 do artigo 107.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 2.º do texto regulamentar das medidas preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2005, de 12 de Maio.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Ratificar a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas e da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Portalegre, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2005, de 12 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/24/plain-212666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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