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Decreto 48709, de 27 de Novembro

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Sumário

Regula a constituição da escala de serviço de dia aos quartéis-generais e às unidades ou outros estabelecimentos de qualquer arma ou serviço do Exército.

Texto do documento

Decreto 48709

Considerando que as disposições do Regulamento Geral do Serviço do Exército, aprovado e mandado pôr em execução pelo Decreto de 6 de Junho de 1914, relativas à constituição da escala de serviço de dia às unidades não satisfazem as actuais necessidades deste serviço;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A escala de serviço de dia à unidade é constituída por todos os capitães e subalternos da arma ou serviço a que a unidade pertence e que nela estão colocados ou prestam serviço.

§ 1.º Eventualmente, quando o número daqueles oficiais for inferior a quatro ou a três, conforme se trate de unidade superior ou companhia independente, respectivamente, deverão entrar na referida escala os capitães e subalternos do serviço de administração militar, dos serviços técnicos de manutenção de material, do serviço de material e do serviço geral do Exército que estão colocados ou prestam serviço nessa unidade.

§ 2.º Quando a totalidade dos capitães e subalternos referidos no corpo deste artigo e seu § 1.º for inferior a quatro ou a três, conforme o tipo da unidade, será nomeado um oficial para assistir às formaturas, que pernoitará no quartel.

Art. 2.º A escala de serviço de dia aos quartéis-generais e às unidades ou estabelecimentos não específicos de qualquer arma ou serviço é constituída pelos oficiais referidos no corpo do artigo 1.º e seu § 1.º que neles estão colocados ou prestam serviço.

Art. 3.º Ficam revogados o § 2.º do artigo 65.º e o artigo 68.º do Regulamento Geral do Serviço do Exército.

Marcello Caetano - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues.

Promulgado em 15 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Novembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/11/27/plain-212664.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212664.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-06 - Decreto-Lei 710/76 - Conselho da Revolução

    Regula a constituição da escala de serviço de dia aos quartéis-generais e às unidades ou outros estabelecimentos de qualquer arma ou serviço do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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