Despacho Normativo 144/79, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia
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Fonte: Diário da República n.º 149/1979, Série I de 1979-06-30.
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Data:
1979-06-30
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Determina que a Marblarte e a Baticel devem transferir para a Companhia de Seguros Império, E. P., as participações detidas no capital social da Lisbon Motors.
Despacho Normativo 144/79
A fim de dar cumprimento ao disposto no Despacho Normativo 15/78, de 9 de Dezembro de 1977, publicado no Diário da República, de 19 de Janeiro de 1978.
Determina-se:
1 - A Marblarte - Manufactura de Mármores Decorativos, S. A. R. L., e a Baticel - Minerais Aglutinados, S. A. R. L., devem transferir para a Companhia de Seguros Império, E. P., as participações detidas no capital social da Lisbon Motors.
2 - A transferência da titularidade das participações referidas no número anterior obriga a Império, E. P., a prestar à Marblarte e à Baticel uma contrapartida correspondente aos valores pelos quais estas inicialmente adquiriram aquelas participações.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 11 de Junho de 1979.
- O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/30/plain-212657.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212657.dre.pdf .
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