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Despacho Normativo 144/79, de 30 de Junho

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Sumário

Determina que a Marblarte e a Baticel devem transferir para a Companhia de Seguros Império, E. P., as participações detidas no capital social da Lisbon Motors.

Texto do documento

Despacho Normativo 144/79

A fim de dar cumprimento ao disposto no Despacho Normativo 15/78, de 9 de Dezembro de 1977, publicado no Diário da República, de 19 de Janeiro de 1978.

Determina-se:

1 - A Marblarte - Manufactura de Mármores Decorativos, S. A. R. L., e a Baticel - Minerais Aglutinados, S. A. R. L., devem transferir para a Companhia de Seguros Império, E. P., as participações detidas no capital social da Lisbon Motors.

2 - A transferência da titularidade das participações referidas no número anterior obriga a Império, E. P., a prestar à Marblarte e à Baticel uma contrapartida correspondente aos valores pelos quais estas inicialmente adquiriram aquelas participações.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 11 de Junho de 1979.

- O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/30/plain-212657.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212657.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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