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Decreto-lei 198-A/79, de 29 de Junho

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  • Fonte: Diário da República n.º 148/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-06-29.
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Sumário

Revoga os Decretos-Leis n.os 390/75, de 22 de Julho, e 588/75, de 21 de Outubro relativas às eleições nas cooperativas agrícolas e suas uniões.

Texto do documento

Decreto-Lei 198-A/79

de 29 de Junho

Considerando os princípios da liberdade de constituição e de funcionamento das cooperativas consagrados na Constituição da República (artigo 61.º e n.os 2 e 3 do artigo 84.º);

Considerando que os Decretos-Leis n.os 390/75, de 22 de Julho, e 588/75, de 21 de Outubro, atentam frontalmente contra a autonomia de gestão das cooperativas agrícolas e suas uniões, introduzindo limitações à elegibilidade para os respectivos órgãos sociais que se traduzem em discriminações pessoais incompatíveis com o princípio da igualdade garantido na Constituição (artigo 13.º) e com as regras do Estado de direito democrático:

O Governo decreta, nos termos do artigo 201.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ficam revogados os Decretos-Leis n.os 390/75, de 22 de Julho, e 588/75, de 21 de Outubro.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Promulgado em 29 de Junho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/29/plain-212632.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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