Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 306/79, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 22/72, de 15 de Janeiro, que aprova e põe em execução o Regulamento dos Processos Relativos a Acidentes com Viaturas Automóveis da Armada.

Texto do documento

Portaria 306/79

de 29 de Junho

Considerando que, para abreviar a elaboração e apreciação dos processos relativos a acidentes com viaturas automóveis da Armada, regulados pela Portaria 22/72, de 15 de Janeiro, é indispensável especificar um prazo que se encontra omisso, em complemento de outros já expressos, para a Chefia do Serviço de Justiça emitir o seu parecer sobre cada um dos processos que lhe são presentes;

Tornando-se, por outro lado, imperioso reduzir o prazo referido no n.º 14.º da mesma portaria, com especial incidência na elaboração dos processos administrativos por danos, quando nos acidentes intervenham viaturas ou elementos estranhos à Armada:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º Os n.os 14.º, 16.º, 35.º e 39.º da Portaria 22/72, de 15 de Janeiro, passam a ter as seguintes redacções:

14.º Salvo caso de força maior, o processo deverá estar concluído no prazo de vinte dias após a data do acidente.

................................................................................

16.º O processo instaurado em conformidade com a secção II do presente Regulamento será enviado à Chefia do Serviço de Justiça para que, dentro do prazo de vinte dias, se pronuncie acerca da sua elaboração.

................................................................................

35.º A organização do processo ficará a cargo do oficial que for nomeado para instruir o processo disciplinar, com observância do mesmo prazo estabelecido no n.º 14.º ................................................................................

39.º O processo assim instaurado será enviado à Chefia do Serviço de Justiça para que, dentro do mesmo prazo estabelecido no n.º 16.º, se pronuncie acerca da sua elaboração.

2.º A presente portaria entra em vigor quinze dias após a sua publicação.

Estado-Maior da Armada, 6 de Junho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/29/plain-212607.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-15 - Portaria 22/72 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal

    Aprova e põe em execução o Regulamento dos Processos Relativos a Acidentes com Viaturas Automóveis da Armada - Revoga a Portaria n.º 171/71.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda