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Despacho Normativo 291/78, de 23 de Outubro

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Sumário

Estabelece normas sobre a cedência da posse útil a outrem por parte de ocupantes de bens nacionalizados.

Texto do documento

Despacho Normativo 291/78

Em todos os casos existentes em que, mediante remuneração, quaisquer entidades ocupantes ou beneficiárias de terra expropriada ou nacionalizada hajam cedido a outrem, total ou parcialmente, a posse útil dessa terra, deverão os cessionários ser considerados, de imediato, os exclusivos beneficiários da entrega dessa terra, para todos os efeitos. As respectivas rendas ou contraprestações deverão ser entregues ao Estado à ordem do director do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária.

Secretaria de Estado da Estruturação Agrária, 22 de Setembro de 1978. - O Secretário de Estado da Estruturação Agrária, Augusto Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/23/plain-212601.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212601.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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