Em conformidade com o artigo 27.º, n.º 2, do Pacto, este entrará em vigor para Portugal em 31 de Outubro de 1978.
Em 31 de Julho de 1978 eram partes no referido Pacto os seguintes países:
Austrália - 10 de Dezembro de 1975;
Barbados (adesão) - 5 de Janeiro de 1973;
Bulgária - 21 de Setembro de 1970;
Canadá (adesão) - 19 de Maio de 1976;
Checoslováquia - 23 de Dezembro de 1975;
Chile - 10 de Janeiro de 1972;
Chipre - 2 de Abril de 1969;
Colômbia - 29 de Outubro de 1969;
Costa Rica - 29 de Novembro de 1968;
Dinamarca - 6 de Janeiro de 1972;
Equador - 6 de Março de 1969;
Espanha - 27 de Abril de 1977;
Filipinas - 7 de Junho de 1974;
Finlândia - 19 de Agosto de 1975;
Guiana - 15 de Janeiro de 1977;
Guiné - 24 de Janeiro de 1978;
Hungria - 17 de Janeiro de 1974;
Iraque - 25 de Janeiro de 1971;
Irão - 24 de Junho de 1975;
Jamaica - 3 de Outubro de 1975;
Jordânia - 28 de Maio de 1975;
Jugoslávia - 2 de Junho de 1971;
Líbano (adesão) - 3 de Novembro de 1972;
Líbia (adesão) - 15 de Maio de 1970;
Madagáscar - 22 de Setembro de 1971;
Mali (adesão) - 16 de Julho de 1974;
Maurícias - 12 de Dezembro de 1973;
Mongólia - 18 de Novembro de 1974;
Noruega - 13 de Setembro de 1972;
Panamá - 8 de Março de 1977;
Peru - 28 de Abril de 1978;
Polónia - 18 de Março de 1977;
Quénia (adesão) - 1 de Maio de 1972;
República Árabe Síria (adesão) - 21 de Abril de 1969;
República Democrática Alemã - 8 de Novembro de 1973;
República Federal da Alemanha - 17 de Dezembro de 1973;
Bielo Rússia - 12 de Novembro de 1973;
Ucrânia - 12 de Novembro de 1973;
República Unida da Tanzânia (adesão) - 11 de Junho de 1976;
Roménia - 9 de Dezembro de 1974;
Reino Unido - 20 de Maio de 1976;
Ruanda (adesão) - 16 de Abril de 1975;
Senegal - 13 de Fevereiro de 1978;
Suécia - 6 de Dezembro de 1971;
República Dominicana (adesão) - 4 de Janeiro de 1978;
Suriname (adesão) - 28 de Dezembro de 1976;
Tunísia - 18 de Março de 1969;
URSS - 16 de Outubro de 1973;
Uruguai - 1 de Abril de 1970;
Venezuela - 10 de Maio de 1978;
Zaire (adesão) - 1 de Novembro de 1976.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 13 de Setembro de 1978. - O Adjunto do Director-Geral dos Negócios Políticos, António Leal da Costa Lobo.