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Resolução da Assembleia da República 19/2007, de 23 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo a criação de um regime laboral, fiscal e de protecção social especial para os trabalhadores das artes do espectáculo.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 19/2007

Recomenda ao Governo a criação de um regime laboral, fiscal e de protecção

social especial para os trabalhadores das artes do espectáculo

A Assembleia da República resolve, nos termos no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 - Até ao fim da legislatura, crie os regimes especiais necessários a promover um enquadramento laboral, fiscal e de protecção social que permita um tratamento mais justo e equitativo aos trabalhadores das artes do espectáculo.

2 - Para este efeito, promova a realização de um estudo que faça o diagnóstico relativo à situação jurídica dos trabalhadores das artes do espectáculo, designadamente nos domínios da segurança social, da legislação laboral, dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, da formação profissional e do enquadramento fiscal destas actividades.

3 - Discuta esse diagnóstico com todos os representantes do sector, de modo que as suas contribuições e sugestões possam ser incluídas nas conclusões do diagnóstico.

Aprovada em 10 de Maio de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/23/plain-212589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212589.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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