Resolução da Assembleia da República n.º 19/2007
Recomenda ao Governo a criação de um regime laboral, fiscal e de protecção
social especial para os trabalhadores das artes do espectáculo
A Assembleia da República resolve, nos termos no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 - Até ao fim da legislatura, crie os regimes especiais necessários a promover um enquadramento laboral, fiscal e de protecção social que permita um tratamento mais justo e equitativo aos trabalhadores das artes do espectáculo.
2 - Para este efeito, promova a realização de um estudo que faça o diagnóstico relativo à situação jurídica dos trabalhadores das artes do espectáculo, designadamente nos domínios da segurança social, da legislação laboral, dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, da formação profissional e do enquadramento fiscal destas actividades.
3 - Discuta esse diagnóstico com todos os representantes do sector, de modo que as suas contribuições e sugestões possam ser incluídas nas conclusões do diagnóstico.
Aprovada em 10 de Maio de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.