de 20 de Outubro
Estabelecendo o Decreto-Lei 153/77, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 362/77 e 189/78, de 2 de Setembro e 19 de Julho, respectivamente, a actualização em três fases do quadro orgânico da PSP da Região Autónoma da Madeira;Considerando que pelas Portarias n.os 452/77 e 57/78, de 22 de Julho e 28 de Janeiro, foram distribuídos os efectivos referentes à 1.ª e 2.ª fases;
Considerando que a partir de 1 de Julho de 1978 passou a vigorar a 3.ª e última fase;
Considerando a necessidade de promover reajustamentos na categoria das subunidades e na distribuição dos efectivos;
Considerando o disposto no artigo 6.º do já citado Decreto-Lei 153/77:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna:
1 - Criar e reforçar as subunidades da PSP constantes do mapa anexo em conformidade com os efectivos que nele se indicam.
2 - Considerar substituídas quanto a distribuição de efectivos e categoria das subunidades as Portarias n.os 452/77, de 22 de Julho, e 57/78, de 28 de Janeiro.
Ministério da Administração Interna, 2 de Outubro de 1978. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.
Quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública da Região Autónoma da
Madeira
(ver documento original) O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.