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Portaria 628/78, de 20 de Outubro

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Sumário

Cria e reforça as subunidades constantes do quadro orgânico da PSP da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Portaria 628/78

de 20 de Outubro

Estabelecendo o Decreto-Lei 153/77, de 14 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 362/77 e 189/78, de 2 de Setembro e 19 de Julho, respectivamente, a actualização em três fases do quadro orgânico da PSP da Região Autónoma da Madeira;

Considerando que pelas Portarias n.os 452/77 e 57/78, de 22 de Julho e 28 de Janeiro, foram distribuídos os efectivos referentes à 1.ª e 2.ª fases;

Considerando que a partir de 1 de Julho de 1978 passou a vigorar a 3.ª e última fase;

Considerando a necessidade de promover reajustamentos na categoria das subunidades e na distribuição dos efectivos;

Considerando o disposto no artigo 6.º do já citado Decreto-Lei 153/77:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna:

1 - Criar e reforçar as subunidades da PSP constantes do mapa anexo em conformidade com os efectivos que nele se indicam.

2 - Considerar substituídas quanto a distribuição de efectivos e categoria das subunidades as Portarias n.os 452/77, de 22 de Julho, e 57/78, de 28 de Janeiro.

Ministério da Administração Interna, 2 de Outubro de 1978. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.

Quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública da Região Autónoma da

Madeira

(ver documento original) O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/20/plain-212571.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-14 - Decreto-Lei 153/77 - Ministério da Administração Interna

    Actualiza os quadros do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) da Madeira, e extingue os destacamentos policiais dos Aeroportos de Santa Cruz e do Porto Santo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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