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Resolução 161/78, de 20 de Outubro

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Sumário

Fixa, em substituição da data referida na alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/78, a data de 1 de Dezembro de 1978 para a cessação da intervenção do Estado na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.

Texto do documento

Resolução 161/78

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/78, de 5 de Julho, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda., com efeitos a partir de 1 de Setembro, através da sua restituição aos titulares.

Considerando que não foi possível, entretanto, dar cumprimento a algumas das disposições preparatórias da cessação da intervenção contidas na mesma resolução;

Considerando a solicitação dos titulares no sentido de uma prorrogação do período de intervenção, a fim de serem ajustados alguns aspectos de importância para o sucesso da solução adoptada:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Outubro de 1978, resolveu:

1 - Fixar, em substituição da data referida na alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/78, a data de 1 de Dezembro de 1978 para a cessação da intervenção do Estado na Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.

2 - Nomear, com efeitos a partir da data da presente resolução, o Dr. José Eugénio Alves Calado e Albano Maria Bastos Rodrigues Sarmento, este membro da última comissão administrativa, para constituir a comissão administrativa da mesma empresa, até ao dia 1 de Dezembro de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1978. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/20/plain-212569.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212569.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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