Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/2003/M
Incentivos às empresas de transportes públicos colectivos de passageiros para a aquisição de novas viaturas adaptadas à utilização pelas pessoas portadoras de deficiência motora.
Considerando que os transportes públicos colectivos de passageiros da Região Autónoma da Madeira têm por objectivo primeiro a satisfação das necessidades dos utentes;
Considerando que, embora se tenha verificado um investimento significativo na qualidade dos equipamentos e das viaturas, as empresas de transportes públicos colectivos de passageiros devem procurar adequar os seus veículos ao transporte de pessoas portadoras de deficiência, nomeadamente motora;
Considerando que não são facilmente suportados por estas empresas os custos de aquisição de novos autocarros já equipados e preparados para necessidades específicas;
Considerando que, face ao elevado esforço financeiro que esta medida implica, só através de incentivos da Administração Pública é possível às empresas de transporte oferecer um serviço que contribua para a autonomia, liberdade de circulação e integração social das pessoas portadoras de deficiência:
Nestes termos:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira recomenda ao Governo Regional e, em particular, à Secretaria Regional de Equipamento Social e Transportes que, em termos de aquisição de futuros equipamentos, sejam disponibilizados os incentivos necessários para que as empresas de transportes públicos colectivos possam dotar o seu parque automóvel de novos veículos adaptados à utilização pelas pessoas portadoras de deficiência motora.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 8 de Maio de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.