Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 700/2003, de 5 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Edital 700/2003 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-coordenador, da área científica de Educação Artística/Expressão Dramática, para a Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Ao concurso serão admitidos os candidatos que reúnam as condições previstas em qualquer das alíneas do artigo 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

3 - Constitui condição preferencial a habilitação com doutoramento ou dissertação na área de Expressão Dramática ou Estudos Teatrais.

4 - Do requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número de telefone, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau(s) académico(s) e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

5 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico comprovativo da robustez física e do perfil psíquico para o exercício de funções públicas;

d) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

e) Documento comprovativo de satisfazerem uma das condições referidas no artigo 19.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

f) Seis exemplares do resumo da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Seis exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Seis exemplares do currículo profissional detalhado e actualizado;

i) Seis exemplares de cada um dos trabalhos científicos e ou pedagógicos referidos no currículo profissional.

5.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

5.2 - Os candidatos que estejam nas condições do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, deverão apresentar documento dessa situação bem como seis exemplares da respectiva tese de doutoramento.

5.3 - O currículo profissional deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica dos candidatos e a sua adequação à docência numa escola superior do ensino superior politécnico, traduzida na experiência docente, na área científica para a qual foi aberto o concurso.

6 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio registado, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação para o Instituto Politécnico de Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

7 - O não cumprimento do estipulado no presente edital implica a exclusão dos candidatos.

8 - Das decisões do júri não cabe recurso, excepto em caso de vício de forma.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O júri terá a constituição que a seguir se refere:

Presidente - Valter Victorino Lemos, professor-coordenador, presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais:

Maria João Monteiro Brilhante, professora associada da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

António Manuel Seixas Sampaio Nóvoa, professor catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação Universidade de Lisboa.

Lucília Maria de Oliveira Rodrigues da Costa Valente, professora associada do Departamento de Artes da Universidade de Évora.

Maria Eugénia Miranda Afonso Vasques, professora-coordenadora da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

8 de Maio de 2003. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda