Despacho 11 180/2003 (2.ª série). - Despacho reitoral n.º 10/2003. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico e ao abrigo do disposto no n.º 2 da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, determino que o anexo da deliberação 916/2000 (deliberação do senado n.º 9/UTL/2000), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 21 de Julho de 2000, relativo à licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, alterado pelo despacho 16 495/2002, de 25 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
"ANEXO
1 - Área científica do curso - Engenharia Electrotécnica e de Computadores.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à obtenção do grau - 176.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área de especialização em Computadores:
4.1.1 - Áreas científicas obrigatórias:
... Créditos
Análise e Álgebra ... 20
Probabilidades e Estatística ... 4
Análise Numérica ... 4
Física ... 12
Química ... 4
Metodologia e Tecnologia da Programação ou Sistemas de Informação ... (ver nota 1) 20
Propagação e Radiação ... 4
Sinais e Sistemas e Electrónica de Sistemas Computacionais ... 8
Teoria dos Circuitos ... 4
Arquitectura de Computadores ... 24
Electromagnetismo Aplicado ... 8
Electrónica ... 8
Decisão e Controlo ... 4
Energia ... 4
Instrumentação e Medidas ... 4
Redes e Sistemas de Telecomunicações ... 16
Economia e Gestão ... 4
Número mínimo de unidades de créditos do conjunto das áreas científicas obrigatórias - 148.
4.1.2 - Trabalho final de curso - 12 créditos.
4.1.3 - Conjunto das áreas científicas optativas:
4.1.3.1 - Área secundária - 12 créditos. O conjunto das áreas secundárias é fixado anualmente no plano de estudos do curso e a sua escolha deverá respeitar o n.º 3.4 do artigo 3.º da deliberação 916/2000, de 21 de Junho.
4.1.3.2 - Disciplina de escolha livre - 4 créditos. Os créditos correspondentes a esta disciplina podem ser obtidos por frequência de disciplinas dos planos de curso de qualquer licenciatura do Instituto Superior Técnico mediante parecer favorável da coordenação da licenciatura.
4.2 - Área de especialização em Energia:
4.2.1 - Áreas científicas obrigatórias:
... Créditos
Análise e Álgebra ... 20
Probabilidades e Estatística ... 4
Análise Numérica ... 4
Física ... 12
Química ... 4
Metodologia e Tecnologia da Programação ... 8
Propagação e Radiação ... 4
Sinais e Sistemas ... 4
Teoria dos Circuitos ... 4
Arquitectura de Computadores ... 8
Electromagnetismo Aplicado ... 8
Electrónica ... 8
Decisão e Controlo ... 4
Energia ... 8
Redes e Sistemas de Telecomunicações ... 4
Instrumentação e Medidas ... 4
Redes e Sistemas de Energia ... (ver nota 2) 12-16
Máquinas Eléctricas ... (ver nota 2) 12-16
Electrónica de Energia ... (ver nota 2) 8-12
Economia e Gestão ... 4
Número mínimo de unidades de créditos do conjunto das áreas científicas obrigatórias - 148.
4.2.2 - Trabalho final de curso - 12 créditos.
4.2.3 - Conjunto das áreas científicas optativas:
4.2.3.1 - Área secundária - 12 créditos. O conjunto das áreas secundárias é fixado anualmente no plano de estudos do curso e a sua escolha deverá respeitar o n.º 3.4 do artigo 3.º da deliberação 916/2000, de 21 de Junho.
4.2.3.2 - Disciplina de escolha livre - 4 créditos. Os créditos correspondentes a esta disciplina podem ser obtidos por frequência de disciplinas dos planos de curso de qualquer licenciatura do Instituto Superior Técnico mediante parecer favorável da coordenação da licenciatura.
4.3 - Área de especialização em Sistemas, Decisão e Controlo:
4.3.1 - Áreas científicas obrigatórias:
... Créditos
Análise e Álgebra ... 20
Probabilidades e Estatística ... 4
Análise Numérica ... 4
Física ... 12
Química ... 4
Metodologia e Tecnologia da Programação ... 8
Propagação e Radiação ... 4
Sinais e Sistemas ... 16
Teoria dos Circuitos ... 4
Arquitectura de Computadores ... 12
Electromagnetismo Aplicado ... 8
Electrónica ... 8
Decisão e Controlo ... 24
Energia ... 4
Redes e Sistemas de Telecomunicações ... 8
Instrumentação e Medidas ... 4
Electrónica de Energia ou Instrumentação e Medidas ... 4
Economia e Gestão ... 4
Número mínimo de unidades de créditos do conjunto das áreas científicas obrigatórias - 148.
4.3.2 - Trabalho final de curso - 12 créditos.
4.3.3 - Conjunto das áreas científicas optativas:
4.3.3.1 - Área secundária - 12 créditos. O conjunto das áreas secundárias é fixado anualmente no plano de estudos do curso e a sua escolha deverá respeitar o n.º 3.4 do artigo 3.º da deliberação 916/2000, de 21 de Junho.
4.3.3.2 - Disciplina de escolha livre - 4 créditos. Os créditos correspondentes a esta disciplina podem ser obtidos por frequência de disciplinas dos planos de curso de qualquer licenciatura do Instituto Superior Técnico mediante parecer favorável da coordenação da licenciatura.
4.4 - Área de especialização em Sistemas Electrónicos:
4.4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
... Créditos
Análise e Álgebra ... 20
Probabilidades e Estatística ... 4
Análise Numérica ... 4
Física ... 12
Química ... 4
Metodologia e Tecnologia da Programação ... 12
Propagação e Radiação ... 4
Sinais e Sistemas ... 4
Teoria dos Circuitos ... 4
Arquitectura de Computadores e Electrónica de Sistemas Computacionais ... (2) 20-24
Electromagnetismo Aplicado ... 8
Electrónica ... (ver nota 2) 20-24
Decisão e Controlo ... 4
Energia ... 4
Instrumentação e Medidas ... 4
Redes e Sistemas de Telecomunicações ... 12
Economia e Gestão ... 4
Número mínimo de unidades de créditos do conjunto das áreas científicas obrigatórias - 148.
4.4.2 - Trabalho final de curso - 12 créditos.
4.4.3 - Conjunto das áreas científicas optativas:
4.4.3.1 - Área secundária - 12 créditos. O conjunto das áreas secundárias é fixado anualmente no plano de estudos do curso e a sua escolha deverá respeitar o n.º 3.4 do artigo 3.º da deliberação 916/2000, de 21 de Junho.
4.4.3.2 Disciplina de escolha livre - 4 créditos. Os créditos correspondentes a esta disciplina podem ser obtidos por frequência de disciplinas dos planos de curso de qualquer licenciatura do Instituto Superior Técnico mediante parecer favorável da coordenação da licenciatura.
4.5 - Área de especialização em Telecomunicações:
4.5.1 - Áreas científicas obrigatória:
... Créditos
Análise e Álgebra ... 20
Probabilidades e Estatística ... 4
Análise Numérica ... 4
Física ... 12
Química ... 4
Metodologia e Tecnologia da Programação ... 8
Propagação e Radiação ... (ver nota 2) 12-16
Sinais e Sistemas ... 4
Teoria dos Circuitos ... 4
Arquitectura de Computadores ... 8
Electromagnetismo Aplicado ... 8
Electrónica ... (ver nota 2) 12-16
Decisão e Controlo ... 4
Energia ... 4
Instrumentação e Medidas ... 4
Redes e Sistemas de Telecomunicações ... (ver nota 2) 24-28
Economia e Gestão ... 4
Número mínimo de unidades de créditos do conjunto das áreas científicas obrigatórias - 148.
4.5.2 - Trabalho final de curso - 12 créditos.
4.5.3 - Conjunto das áreas científicas optativas:
4.5.3.1 - Área secundária - 12 créditos. O conjunto das áreas secundárias é fixado anualmente no plano de estudos do curso e a sua escolha deverá respeitar o n.º 3.4 do artigo 3.º da deliberação 916/2000, de 21 de Junho.
4.5.3.2 - Disciplina de escolha livre - 4 créditos. Os créditos correspondentes a esta disciplina podem ser obtidos por frequência de disciplinas dos planos de curso de qualquer licenciatura do Instituto Superior Técnico mediante parecer favorável da coordenação da licenciatura.
(nota 1) A área de Metodologia e Tecnologia de Programação terá obrigatoriamente 16 créditos, no mínimo.
(nota 2) São indicados os números mínimo e máximo de unidades de crédito que podem ser obtidos nesta área científica, ficando a escolha condicionada pelo número de unidades de crédito do conjunto das áreas científicas obrigatórias."
21 de Maio de 2003. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.