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Despacho 11180/2003, de 5 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 180/2003 (2.ª série). - Despacho reitoral n.º 10/2003. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico e ao abrigo do disposto no n.º 2 da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, determino que o anexo da deliberação 916/2000 (deliberação do senado n.º 9/UTL/2000), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 21 de Julho de 2000, relativo à licenciatura em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, alterado pelo despacho 16 495/2002, de 25 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

"ANEXO

1 - Área científica do curso - Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Número mínimo de unidades de crédito necessário à obtenção do grau - 176.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área de especialização em Computadores:

4.1.1 - Áreas científicas obrigatórias:

... Créditos

Análise e Álgebra ... 20

Probabilidades e Estatística ... 4

Análise Numérica ... 4

Física ... 12

Química ... 4

Metodologia e Tecnologia da Programação ou Sistemas de Informação ... (ver nota 1) 20

Propagação e Radiação ... 4

Sinais e Sistemas e Electrónica de Sistemas Computacionais ... 8

Teoria dos Circuitos ... 4

Arquitectura de Computadores ... 24

Electromagnetismo Aplicado ... 8

Electrónica ... 8

Decisão e Controlo ... 4

Energia ... 4

Instrumentação e Medidas ... 4

Redes e Sistemas de Telecomunicações ... 16

Economia e Gestão ... 4

Número mínimo de unidades de créditos do conjunto das áreas científicas obrigatórias - 148.

4.1.2 - Trabalho final de curso - 12 créditos.

4.1.3 - Conjunto das áreas científicas optativas:

4.1.3.1 - Área secundária - 12 créditos. O conjunto das áreas secundárias é fixado anualmente no plano de estudos do curso e a sua escolha deverá respeitar o n.º 3.4 do artigo 3.º da deliberação 916/2000, de 21 de Junho.

4.1.3.2 - Disciplina de escolha livre - 4 créditos. Os créditos correspondentes a esta disciplina podem ser obtidos por frequência de disciplinas dos planos de curso de qualquer licenciatura do Instituto Superior Técnico mediante parecer favorável da coordenação da licenciatura.

4.2 - Área de especialização em Energia:

4.2.1 - Áreas científicas obrigatórias:

... Créditos

Análise e Álgebra ... 20

Probabilidades e Estatística ... 4

Análise Numérica ... 4

Física ... 12

Química ... 4

Metodologia e Tecnologia da Programação ... 8

Propagação e Radiação ... 4

Sinais e Sistemas ... 4

Teoria dos Circuitos ... 4

Arquitectura de Computadores ... 8

Electromagnetismo Aplicado ... 8

Electrónica ... 8

Decisão e Controlo ... 4

Energia ... 8

Redes e Sistemas de Telecomunicações ... 4

Instrumentação e Medidas ... 4

Redes e Sistemas de Energia ... (ver nota 2) 12-16

Máquinas Eléctricas ... (ver nota 2) 12-16

Electrónica de Energia ... (ver nota 2) 8-12

Economia e Gestão ... 4

Número mínimo de unidades de créditos do conjunto das áreas científicas obrigatórias - 148.

4.2.2 - Trabalho final de curso - 12 créditos.

4.2.3 - Conjunto das áreas científicas optativas:

4.2.3.1 - Área secundária - 12 créditos. O conjunto das áreas secundárias é fixado anualmente no plano de estudos do curso e a sua escolha deverá respeitar o n.º 3.4 do artigo 3.º da deliberação 916/2000, de 21 de Junho.

4.2.3.2 - Disciplina de escolha livre - 4 créditos. Os créditos correspondentes a esta disciplina podem ser obtidos por frequência de disciplinas dos planos de curso de qualquer licenciatura do Instituto Superior Técnico mediante parecer favorável da coordenação da licenciatura.

4.3 - Área de especialização em Sistemas, Decisão e Controlo:

4.3.1 - Áreas científicas obrigatórias:

... Créditos

Análise e Álgebra ... 20

Probabilidades e Estatística ... 4

Análise Numérica ... 4

Física ... 12

Química ... 4

Metodologia e Tecnologia da Programação ... 8

Propagação e Radiação ... 4

Sinais e Sistemas ... 16

Teoria dos Circuitos ... 4

Arquitectura de Computadores ... 12

Electromagnetismo Aplicado ... 8

Electrónica ... 8

Decisão e Controlo ... 24

Energia ... 4

Redes e Sistemas de Telecomunicações ... 8

Instrumentação e Medidas ... 4

Electrónica de Energia ou Instrumentação e Medidas ... 4

Economia e Gestão ... 4

Número mínimo de unidades de créditos do conjunto das áreas científicas obrigatórias - 148.

4.3.2 - Trabalho final de curso - 12 créditos.

4.3.3 - Conjunto das áreas científicas optativas:

4.3.3.1 - Área secundária - 12 créditos. O conjunto das áreas secundárias é fixado anualmente no plano de estudos do curso e a sua escolha deverá respeitar o n.º 3.4 do artigo 3.º da deliberação 916/2000, de 21 de Junho.

4.3.3.2 - Disciplina de escolha livre - 4 créditos. Os créditos correspondentes a esta disciplina podem ser obtidos por frequência de disciplinas dos planos de curso de qualquer licenciatura do Instituto Superior Técnico mediante parecer favorável da coordenação da licenciatura.

4.4 - Área de especialização em Sistemas Electrónicos:

4.4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

... Créditos

Análise e Álgebra ... 20

Probabilidades e Estatística ... 4

Análise Numérica ... 4

Física ... 12

Química ... 4

Metodologia e Tecnologia da Programação ... 12

Propagação e Radiação ... 4

Sinais e Sistemas ... 4

Teoria dos Circuitos ... 4

Arquitectura de Computadores e Electrónica de Sistemas Computacionais ... (2) 20-24

Electromagnetismo Aplicado ... 8

Electrónica ... (ver nota 2) 20-24

Decisão e Controlo ... 4

Energia ... 4

Instrumentação e Medidas ... 4

Redes e Sistemas de Telecomunicações ... 12

Economia e Gestão ... 4

Número mínimo de unidades de créditos do conjunto das áreas científicas obrigatórias - 148.

4.4.2 - Trabalho final de curso - 12 créditos.

4.4.3 - Conjunto das áreas científicas optativas:

4.4.3.1 - Área secundária - 12 créditos. O conjunto das áreas secundárias é fixado anualmente no plano de estudos do curso e a sua escolha deverá respeitar o n.º 3.4 do artigo 3.º da deliberação 916/2000, de 21 de Junho.

4.4.3.2 Disciplina de escolha livre - 4 créditos. Os créditos correspondentes a esta disciplina podem ser obtidos por frequência de disciplinas dos planos de curso de qualquer licenciatura do Instituto Superior Técnico mediante parecer favorável da coordenação da licenciatura.

4.5 - Área de especialização em Telecomunicações:

4.5.1 - Áreas científicas obrigatória:

... Créditos

Análise e Álgebra ... 20

Probabilidades e Estatística ... 4

Análise Numérica ... 4

Física ... 12

Química ... 4

Metodologia e Tecnologia da Programação ... 8

Propagação e Radiação ... (ver nota 2) 12-16

Sinais e Sistemas ... 4

Teoria dos Circuitos ... 4

Arquitectura de Computadores ... 8

Electromagnetismo Aplicado ... 8

Electrónica ... (ver nota 2) 12-16

Decisão e Controlo ... 4

Energia ... 4

Instrumentação e Medidas ... 4

Redes e Sistemas de Telecomunicações ... (ver nota 2) 24-28

Economia e Gestão ... 4

Número mínimo de unidades de créditos do conjunto das áreas científicas obrigatórias - 148.

4.5.2 - Trabalho final de curso - 12 créditos.

4.5.3 - Conjunto das áreas científicas optativas:

4.5.3.1 - Área secundária - 12 créditos. O conjunto das áreas secundárias é fixado anualmente no plano de estudos do curso e a sua escolha deverá respeitar o n.º 3.4 do artigo 3.º da deliberação 916/2000, de 21 de Junho.

4.5.3.2 - Disciplina de escolha livre - 4 créditos. Os créditos correspondentes a esta disciplina podem ser obtidos por frequência de disciplinas dos planos de curso de qualquer licenciatura do Instituto Superior Técnico mediante parecer favorável da coordenação da licenciatura.

(nota 1) A área de Metodologia e Tecnologia de Programação terá obrigatoriamente 16 créditos, no mínimo.

(nota 2) São indicados os números mínimo e máximo de unidades de crédito que podem ser obtidos nesta área científica, ficando a escolha condicionada pelo número de unidades de crédito do conjunto das áreas científicas obrigatórias."

21 de Maio de 2003. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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