Aviso DD2897, de 19 de Outubro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 241, de 19.10.1978, Pág. 2208
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Data:
1978-10-19
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Torna público ter o Governo de Espanha depositado o instrumento de ratificação à Convenção que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Governo depositário da Convenção que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, a Espanha depositou o respectivo instrumento de ratificação em 27 de Julho de 1978. A Convenção entrou em vigor para a Espanha em 25 de Setembro de 1978.
A Espanha declarou no momento da ratificação que as autoridades competentes para emitir a apostila são as seguintes:
1 - Quanto aos documentos judiciários, o Secretário do Governo do tribunal territorial correspondente;
2 - Quanto aos documentos notariais, o decano do colégio notarial respectivo ou um membro do conselho da direcção;
3 - Quanto aos outros documentos, os funcionários referidos na alínea precedente ou o chefe da Secretaria Central do Ministério da Justiça.
Secretaria-Geral do Ministério, 28 de Setembro de 1978. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário de Oliveira Neves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/19/plain-212544.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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