Rectificação 1151/2003. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Junho de 2002, a p. 10 485, o aviso 7295/2002 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "9 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular" deve ler-se "9 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista" e onde se lê "10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas" deve ler-se "10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas".
20 de Maio de 2003. - O Presidente, Orlando Borges.