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Aviso 4239/2003, de 4 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4239/2003 (2.ª série) - AP. - Fernando Manuel da Conceição Manata, presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos:

Torna público que, nos termos e para os efeitos do n.º 1, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, na sua reunião de 10 de Abril de 2003, através da deliberação que a seguir se transcreve, aprovou a elaboração da ampliação do estudo do Plano de Pormenor da Madre de Deus:

"A Câmara deliberou efectuar a elaboração da ampliação do estudo do referido Plano de Pormenor em virtude de inicialmente ter sido prevista uma área de 9,3 ha, o que contemplava apenas cerca de 45% dos 21,5 ha da área urbanizável prevista em PDM para a zona. Embora o estudo adjudicado satisfaça num curto prazo os objectivos pretendidos pelo município, considerou-se, à posterior, que em termos de ordenamento urbanístico faz todo o sentido desenvolver estudos a toda a zona urbanizável, por razões de ordem técnico-urbanísticas e visando a coerência interna do estudo para toda a zona.

Estabelecendo o prazo de 30 dias para a apresentação de sugestões, e 12 meses para a elaboração da proposta.

Mais deliberou comunicar à DRAOT do Centro a referida ampliação do estudo".

29 de Abril de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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