Aviso 4239/2003 (2.ª série) - AP. - Fernando Manuel da Conceição Manata, presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos:
Torna público que, nos termos e para os efeitos do n.º 1, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, na sua reunião de 10 de Abril de 2003, através da deliberação que a seguir se transcreve, aprovou a elaboração da ampliação do estudo do Plano de Pormenor da Madre de Deus:
"A Câmara deliberou efectuar a elaboração da ampliação do estudo do referido Plano de Pormenor em virtude de inicialmente ter sido prevista uma área de 9,3 ha, o que contemplava apenas cerca de 45% dos 21,5 ha da área urbanizável prevista em PDM para a zona. Embora o estudo adjudicado satisfaça num curto prazo os objectivos pretendidos pelo município, considerou-se, à posterior, que em termos de ordenamento urbanístico faz todo o sentido desenvolver estudos a toda a zona urbanizável, por razões de ordem técnico-urbanísticas e visando a coerência interna do estudo para toda a zona.
Estabelecendo o prazo de 30 dias para a apresentação de sugestões, e 12 meses para a elaboração da proposta.
Mais deliberou comunicar à DRAOT do Centro a referida ampliação do estudo".
29 de Abril de 2003. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)