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Aviso 4238/2003, de 4 de Junho

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Texto do documento

Aviso 4238/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Plano de Pormenor Municipal - alteração sujeita a regime simplificado. - Dr. Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche:

Faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 6.º, n.º 3, alínea a), e do artigo 74.º, n.º 1, por revisão do artigo 94.º, todos do Decreto-Lei 380/99, e de acordo com o deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 19 de Março de 2003, foi iniciado o procedimento de alteração do Plano Director Municipal no regime simplificado, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, com vista à definição técnica de qual a qualificação a dar ao solo, que se define como área para "comércio e serviço" prevista em planta anexa ao PDM mas que não encontra os seus condicionantes no Regulamento.

Mais se faz público que a referida alteração deverá estar concluída no prazo de 90 dias a contar da presente data e que o chefe da Divisão de Administração Urbanística foi nomeado como técnico responsável pela alteração.

28 de Abril de 2003.- O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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