Aviso 4238/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Plano de Pormenor Municipal - alteração sujeita a regime simplificado. - Dr. Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche:
Faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 6.º, n.º 3, alínea a), e do artigo 74.º, n.º 1, por revisão do artigo 94.º, todos do Decreto-Lei 380/99, e de acordo com o deliberado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 19 de Março de 2003, foi iniciado o procedimento de alteração do Plano Director Municipal no regime simplificado, nos termos do disposto no artigo 97.º, n.º 1, do Decreto-Lei 380/99, com vista à definição técnica de qual a qualificação a dar ao solo, que se define como área para "comércio e serviço" prevista em planta anexa ao PDM mas que não encontra os seus condicionantes no Regulamento.
Mais se faz público que a referida alteração deverá estar concluída no prazo de 90 dias a contar da presente data e que o chefe da Divisão de Administração Urbanística foi nomeado como técnico responsável pela alteração.
28 de Abril de 2003.- O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.