Resolução 153/78, de 16 de Outubro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 238/1978, 1º Suplemento, Série I de 1978-10-16.
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Data:
1978-10-16
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Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 181/I, de 29 de Agosto de 1978 - Lei do Recenseamento Eleitora.
Resolução 153/78
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 181/I, de 29 de Agosto de 1978, sobre a Lei do Recenseamento Eleitoral.
Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Outubro de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/16/plain-212519.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212519.dre.pdf .
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