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Resolução 153/78, de 16 de Outubro

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Sumário

Declara não se pronunciar pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 181/I, de 29 de Agosto de 1978 - Lei do Recenseamento Eleitora.

Texto do documento

Resolução 153/78

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 181/I, de 29 de Agosto de 1978, sobre a Lei do Recenseamento Eleitoral.

Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Outubro de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/16/plain-212519.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212519.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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