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Contrato 875/2003, de 3 de Junho

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Texto do documento

Contrato 875/2003. - Por deliberação de 4 de Dezembro de 2002 do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil:

Vera Lúcia Vicente Marques - celebrado, pelo período de três meses, contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, com a categoria de auxiliar de acção médica, com efeitos a partir de 23 de Dezembro de 2002.

Por deliberação de 20 de Novembro de 2002 do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil:

Vera Patrícia Quintas Lopes Pires - celebrado, pelo período de três meses, contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe, com efeitos a partir de 22 de Novembro de 2002.

Por deliberação de 18 de Setembro de 2002 do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil:

Vítor Hugo Costa Santos - celebrado, pelo período de três meses, contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, com a categoria de auxiliar de acção médica, com efeitos a partir de 25 de Setembro de 2002.

Por deliberação de 21 de Fevereiro de 2002 do conselho de administração do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil:

Vítor Manuel do Val Pinto de Oliveira - celebrado, pelo período de três meses, contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, com a categoria de assistente administrativo, com efeitos a partir de 27 de Fevereiro de 2002.

9 de Maio de 2003. - A Administradora Executiva, Teresa Delgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2125159.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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