Acórdão 127/84, de 12 de Março
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 59, de 12.03.1985, Pág. 2342
- Data: 1985-03-12
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Sumário
Ligações para este documento
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1986-06-03 -
Acórdão
165/86 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 37.º, n.º 1, do Código de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/77, de 9 de Abril (a condenação de oficial ou sargento dos quadros permanentes ou de praças em situação equivalente por crime de ultraje à bandeira nacional, deserção, falsidade, infidelidade no serviço, furto, roubo, prevaricação, corrupção, burla e abuso de confiança produz a demissão, qualquer que seja a pena imposta), por violação do artigo 30.º, n.º 4, da (...)
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2004-04-17 -
Acórdão
154/2004 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 263/98, de 19 de Agosto ( Estabelece as condições de acesso e de exercício da profissão de motorista de taxi).(Proc. nº 254/2000)
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