Deliberação 785/2003. - Por deliberação da comissão coordenadora do conselho científico de 19 de Março de 2003, foi aprovada a criação do curso de pós-graduação em Astronomia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, sujeito ao regulamento em anexo.
22 de Maio de 2003. - O Director, José Manuel Machado da Silva.
ANEXO
Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Astronomia pelo Departamento de Matemática Aplicada da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
Pela sua natureza, a Astronomia é uma área científica de elevada internacionalização e longa tradição de colaboração multinacional em investigação. É importante que essa colaboração se estenda também às primeiras fases de especialização. É nesse sentido que a Universidade do Porto, através do Departamento de Matemática Aplicada da Faculdade de Ciências, tem feito funcionar há vários anos e de forma regular diversas iniciativas de pós-graduação em Astronomia, em estreita colaboração com outras instituições europeias de investigação e ou ensino em Astronomia, envolvendo sempre que possível a mobilidade de docentes e alunos.
Denominação e âmbito
1 - A Universidade do Porto, através do Departamento de Matemática Aplicada da Faculdade de Ciências, confere o diploma do curso de pós-graduação em Astronomia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, nos termos do n.º 5 do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto.
2 - O Regulamento do Curso de Pós-Graduação complementa o estabelecido para o curso de especialização previsto no Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, a pp. 11 859 e 11 860).
Coordenação
3 - O funcionamento do curso será assegurado pela comissão de coordenação do curso de especialização em Astronomia nomeada de acordo com o previsto no Regulamento dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2001, a pp. 3115 e 3116, nos n.os 3.1, 3.2, alínea a), 3.3, 3.4 e 3.5.
4 - São competências da comissão de coordenação do curso de especialização apresentar à comissão científica do Departamento de Matemática Aplicada da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto as propostas de:
a) Calendário do processo de candidatura, selecção e inscrição no curso;
b) Cursos que constituem habilitação ao curso de pós-graduação;
c) Estrutura curricular e plano de estudo do curso;
d) Calendário lectivo e exames;
e) Número de vagas e montante das propinas;
f) Selecção e seriação dos candidatos ao curso;
g) Colaboração de docentes exteriores à Faculdade de Ciências;
h) Que as disciplinas sejam leccionadas em inglês quando tal se justique.
Funcionamento e avaliação
5 - O curso de pós-graduação tem a duração de um semestre e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito correspondendo a módulos na área científica de Matemática Aplicada.
6 - Devido ao carácter do curso, e forma de funcionamento, não há época de recurso.
7 - A aprovação no curso de pós-graduação é obtida quando a média pesada das classificações no conjunto de módulos que constituem o curso, com pesos proporcionais às unidades de crédito (ECTS), é igual ou superior a 10 valores.