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Despacho (extracto) 11023/2003, de 3 de Junho

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 023/2003 (2.ª série). - Por despacho de 15 de Maio de 2003 do vice-reitor da Universidade do Porto, por delegação:

Doutor João Nuno Domingues Tavares - nomeado definitivamente professor associado da Faculdade de Ciências desta Universidade, com efeitos a partir de 8 de Abril de 2003. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Tendo em conta o relatório pormenorizado de actividades apresentado pelo professor associado João Nuno Domingues Tavares e o parecer circunstanciado e fundamentado dos professores catedráticos Armando Henrique Prazeres Machado, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, e Pedro Ventura Alves da Silva, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, apresentados nos termos do artigo 20.º do ECDU no processo de nomeação definitiva do acima citado professor associado, e tendo o assunto sido levado ao plenário do conselho científico em 9 de Abril de 2003, os professores catedráticos da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto consideram que as actividades pedagógica e científica justificam a deliberação favorável no sentido da nomeação definitiva como professor associado de João Nuno Domingues Tavares.

14 de Abril de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, Manuel Ricardo Falcão Moreira.

20 de Maio de 2003. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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