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Aviso 6575/2003, de 3 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6575/2003 (2.ª série). - Curso de mestrado em Engenharia Rodoviária - ano lectivo de 2003-2004. - No âmbito do despacho 15 879/2002, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - O mestrado em Engenharia Rodoviária integra-se na área científica de Engenharia Civil.

2 - Nos anos 2003 a 2005, o curso de mestrado em Engenharia Rodoviária funcionará na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

3 - O numerus clausus do curso é 20, sendo o número mínimo necessário ao seu funcionamento de cinco alunos.

4 - O prazo de candidatura decorrerá de 1 a 20 de Setembro de 2003.

5 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

6 - Os elementos de candidatura são os seguintes:

Requerimento à comissão científica do Departamento de Engenharia Civil;

Certidão de licenciatura;

Curriculum vitae;

Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal.

7 - Habilitações de acesso - são admitidos à candidatura ao curso de mestrado os titulares de licenciatura em Engenharia Civil com a classificação final mínima de 14 valores. Em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá admitir candidatos possuidores de outras licenciaturas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação. Em casos devidamente justificados, a comissão coordenadora do mestrado poderá admitir candidatos cujo currículo profissional demonstre uma adequada preparação apesar de apresentarem licenciatura com classificação inferior a 14 valores.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula no curso de mestrado serão seleccionados pela comissão coordenadora do mestrado, tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Currículo académico, científico e profissional;

b) Classificação na licenciatura a que se refere o n.º 7 ou noutros graus já obtidos pelo candidato.

Da selecção a que se refere o presente número não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.

9 - A lista com os resultados da selecção dos candidatos será efectuada até 30 de Setembro de 2003, afixada e comunicada aos candidatos.

10 - O período para a matrícula e inscrição decorrerá de 1 a 16 de Outubro de 2003.

11 - O curso terá início em 17 de Outubro de 2003.

12 - Propinas:

Propinas de matrícula - 5% da propina de inscrição:

Propina de inscrição - Euro 1995,19;

Propina suplementar - Euro 1995,19.

O regime de pagamento, isenção ou redução é o aprovado pelo senado da Universidade de Coimbra.

13 - Estrutura curricular - o curso de mestrado pressupõe a frequência e a aprovação na parte curricular e a elaboração e apresentação de uma dissertação original. A parte curricular é ministrada em disciplinas semestrais e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor. Para concluir a parte curricular terão de ser efectuadas 18 unidades de crédito.

14 - O plano de estudos do curso da parte curricular é o seguinte:

Disciplinas obrigatórias ... Horas teóricas ... Horas práticas ... UC

1.º semestre

Planeamento Rodoviário ... 27 ... 9 ... 2,1

Traçado ... 27 ... 9 ... 2,1

Terraplanagens ... 27 ... 9 ... 2,1

Pavimentação ... 27 ... 9 ... 2,1

Obras de Arte ... 15 ... 9 ... 1,3

2.º semestre

Drenagem ... 27 ... 9 ... 2,1

Impacte Ambiental e Integração Paisagística ... 15 ... 9 ... 1,3

Gestão da Conservação ... 27 ... 9 ... 2,1

Projecto e Gestão em Segurança Rodoviária ... 18 ... 6 ... 1,4

Gestão de Empreendimentos ... 18 ... 6 ... 1,4

Total ... 228 ... 84 ... 18

17 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2124520.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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