Aviso 6573/2003 (2.ª série). - No âmbito do despacho 5767/2002 do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:
Curso de pós-graduação em Engenharia Rodoviária para o ano lectivo de 2003-2004
1 - O curso de pós-graduação em Engenharia Rodoviária, integra-se na área científica de Engenharia Civil.
2 - No ano de 2003-2004 o curso de pós-graduação em Engenharia Rodoviária funcionará na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
3 - O numerus clausus do curso é de 20, sendo o número mínimo necessário ao seu funcionamento de 5 alunos.
4 - O prazo de candidatura decorrerá de 1 a 20 de Setembro de 2003.
5 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
6 - Os elementos de candidatura são os seguintes:
Requerimento à comissão científica do Departamento de Engenharia Civil;
Certidão de licenciatura;
Curriculum vitae;
Fotocópia do bilhete de identidade e número de identificação fiscal.
7 - Habilitações de acesso - são admitidos à candidatura ao curso de pós-graduação os titulares de licenciatura em Engenharia Civil.
Em casos devidamente justificados a comissão coordenadora poderá admitir candidatos possuidores de outras licenciaturas que demonstrem curricularmente uma adequada preparação.
8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula no curso de pós-graduação serão seleccionados pela comissão coordenadora, tendo em atenção os seguintes critérios:
a) Currículo académico, científico e profissional;
b) Classificação na licenciatura a que se refere o n.º 7 ou em outros graus já obtidos pelo candidato.
Da selecção a que se refere o presente número não cabe recurso, salvo se arguida de vício de forma.
9 - A lista com os resultados da selecção dos candidatos será efectuada até 30 de Setembro de 2003, afixada e comunicada aos candidatos.
10 - O período para a matrícula e inscrição decorrerá de 1 a 16 de Outubro de 2003.
11 - O curso terá início em 17 de Outubro de 2003.
12 - Propinas:
Propinas de matrícula - 5% da propina de inscrição;
Propina de inscrição - Euro 1995,19.
O regime de pagamento, isenção ou redução é o aprovado pelo senado da Universidade de Coimbra.
13 - Estrutura curricular - o curso de pós-graduação pressupõe a frequência e a aprovação na parte curricular. A parte curricular é ministrada em disciplinas semestrais e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor. Para concluir o curso terão que ser efectuadas 18 unidades de crédito.
14 - O plano de estudos do curso da parte curricular é o seguinte:
Disciplinas obrigatórias ... Horas teóricas ... Horas práticas ... UC
1.º semestre:
Planeamento Rodoviário ... 27 ... 9 ... 2,1
Traçado ... 27 ... 9 ... 2,1
Terraplanagem ... 27 ... 9 ... 2,1
Pavimentação ... 27 ... 9 ... 2,1
Obras de Arte ... 15 ... 9 ... 1,3
2.º semestre:
Drenagem ... 27 ... 9 ... 2,1
Impacte Ambiental e Integração Paisagística ... 15 ... 9 ... 1,3
Gestão da Conservação ... 2792,1
Projecto e Gestão em Segurança Rodoviária ... 18 ... 6 ... 1,4
Gestão de Empreendimentos ... 18 ... 6 ... 1,4
Total ... 228 ... 84 ... 18
17 de Maio de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.