Despacho 10 961/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.1 do despacho 32/2003, de 9 de Abril, do major-general comandante-geral interino da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 9256/2003 no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 2003, subdelego no presidente do conselho administrativo, major de administração militar José António Madeira da Palma, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de Euro 40 000.
2 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
3 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público.
4 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia.
5 - Autorizar as despesas motivadas com as deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
6 - Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionados com as competências ora subdelegadas.
7 - A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
8 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de Março de 2003.
9 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República.
12 de Maio de 2003. - O Comandante, António José Afonso Lourenço, major-general.